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por outro,

a seguir designados colectivamente "as Partes",

CONSIDERANDO as relações tradicionais de amizade entre as Partes e os estreitos laços

históricos, políticos e económicos que as unem,

CONSIDERANDO a importância especial atribuída pelas Partes à natureza abrangente das suas

relações mútuas, tal como demonstrado, nomeadamente, pelo "Plano Director para as relações entre

o Vietname e a União Europeia até 2010 e Orientações para 2015", de 2005 e das discussões

subsequentes entre as Partes,

CONSIDERANDO que as Partes consideram que o presente Acordo faz parte de uma relação mais

ampla e coerente existente entre elas no âmbito de acordos dos quais ambas são signatárias,

REAFIRMANDO o empenhamento das Partes nos princípios gerais do direito internacional e nos

objectivos e princípios da Carta das Nações Unidas, bem como no respeito pelos princípios

democráticos e pelos direitos humanos,

REAFIRMANDO o seu respeito pela independência, a soberania, a integridade territorial e a

unidade nacional da República Socialista do Vietname,

REAFIRMANDO a sua adesão ao princípio de boa governação e à luta contra a corrupção,

REAFIRMANDO o seu desejo de promover o progresso económico e social das suas populações,

tendo em conta o princípio do desenvolvimento sustentável e as exigências da protecção do

ambiente,

CONSIDERANDO que o Tribunal Penal Internacional constitui um desenvolvimento importante

para a paz e a justiça internacionais, que visa a efectiva repressão penal dos crimes mais graves que

preocupam a comunidade internacional,

CONSIDERANDO que as Partes concordam que a proliferação de armas de destruição maciça e

respectivos vectores constitui uma grave ameaça à segurança internacional e que desejam

II SÉRIE-A — NÚMERO 129________________________________________________________________________________________________________________

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