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e) Estabelecer uma cooperação nos domínios da justiça e da segurança, nomeadamente no que

respeita ao Estado de direito e à cooperação jurídica, à protecção de dados, às migrações, à

luta contra a criminalidade organizada, o branqueamento de capitais e as drogas ilícitas;

f) Promover a cooperação em todos os outros sectores de interesse mútuo, designadamente

direitos humanos, política económica, serviços financeiros, fiscalidade, política industrial e

pequenas e médias empresas, tecnologias da informação e da comunicação, ciência e

tecnologia, energia, transportes, planeamento e desenvolvimento urbanos e regionais, turismo,

educação e formação, cultura, alterações climáticas, ambiente e recursos naturais, agricultura,

silvicultura, pecuária, pesca e desenvolvimento rural, saúde, estatísticas, trabalho, emprego e

assuntos sociais, reforma da administração pública, associações e organizações

não governamentais (ONG), prevenção e mitigação dos efeitos das catástrofes naturais,

igualdade de género;

g) Intensificar a participação actual e incentivar a participação futura das duas Partes em

programas de cooperação sub-regionais e regionais abertos à participação da outra Parte;

h) Estabelecer uma cooperação em matéria de luta contra a proliferação de armas de destruição

maciça e respectivos vectores, o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre em

todos os seus aspectos e os resíduos de guerra;

i) Estabelecer uma cooperação no domínio da luta contra o terrorismo;

j) Reforçar a imagem e a visibilidade de cada uma das Partes na região da outra Parte através de

diversos meios, tais como intercâmbios culturais e recurso às tecnologias da informação e da

educação;

k)Promover a compreensão entre os povos através, nomeadamente, da cooperação entre

entidades como grupos de reflexão, universidades, empresas e meios de comunicação social,

através da organização de seminários, conferências, intercâmbios entre jovens e outras

actividades.

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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