O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

TÍTULO II

COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

ARTIGO 5.º

Princípios gerais

1. A cooperação para o desenvolvimento tem por objectivos centrais a consecução dos

Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, assim como a erradicação de pobreza, o

desenvolvimento sustentável e a integração na economia mundial. Os objectivos da cooperação para

o desenvolvimento devem ter em consideração as estratégias e programas de desenvolvimento

socioeconómico do Vietname. As Partes reconhecem que a sua cooperação para o desenvolvimento

é essencial para enfrentar os desafios de desenvolvimento do Vietname.

2. As Partes acordam em promover actividades de cooperação em conformidade com os seus

respectivos procedimentos e recursos.

ARTIGO 6.º

Objectivos da cooperação

As estratégias de cooperação para o desenvolvimento das Partes procurarão, nomeadamente:

a) Alcançar um crescimento económico sustentado;

b) Promover o desenvolvimento social e humano;

c) Promover o desenvolvimento e as reformas institucionais;

d) Promover a gestão sustentável e a regeneração do ambiente, assim como as boas práticas

neste domínio, e assegurar a conservação dos recursos naturais;

e) Prevenir as alterações climáticas e gerir as suas consequências;

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

13