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2. As Partes concordam em cooperar para melhorar a capacidade judicial e o sistema jurídico em

áreas como o direito civil, o direito processual civil, o direito penal e o direito processual penal,

assim como em trocar informações sobre os sistemas jurídicos e a legislação.

3. As Partes concordam igualmente em cooperar no domínio da justiça penal internacional. As

Partes consideram que os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional não

podem ficar impunes e que a sua repressão deve ser efectivamente assegurada mediante medidas

tomadas ao nível adequado.

4. As Partes consideram que o Tribunal Penal Internacional é uma instituição progressista e

independente que desenvolve as suas actividades em prol da paz e da justiça internacionais. As

Partes concordam em cooperar para reforçar o quadro jurídico em matéria de prevenção e repressão

dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional e contemplar a possibilidade de

adesão ao Estatuto da Roma. As Partes concordam que o diálogo e a cooperação nesta questão

seriam benéficos.

TÍTULO IV

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE COMÉRCIO E INVESTIMENTO

ARTIGO 12.º

Princípios gerais

1. As Partes encetarão um diálogo sobre o comércio bilateral e multilateral e as questões

relacionadas com o comércio no sentido de reforçar as suas relações comerciais bilaterais e fazer

avançar o sistema de comércio multilateral.

2. As Partes comprometem-se a promover o desenvolvimento e a maior diversificação possível

das suas trocas comerciais recíprocas em benefício mútuo. Comprometem-se a obter condições

mais favoráveis e previsíveis de acesso ao mercado trabalhando para a eliminação dos obstáculos ao

comércio, em especial através da eliminação oportuna dos obstáculos não pautais e das restrições às

trocas comerciais, adoptando medidas para melhorar a transparência, tendo em conta o trabalho

realizado neste domínio por organizações internacionais das quais ambas as Partes são membros.

II SÉRIE-A — NÚMERO 129________________________________________________________________________________________________________________

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