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3. Reconhecendo que o comércio desempenha um papel indispensável no desenvolvimento e

que os regimes de preferências comerciais, incluindo o Sistema de Preferências Generalizadas

(SPG), e o tratamento especial e diferenciado, previsto no âmbito da OMC, se afiguraram benéficos

para os países em desenvolvimento, as Partes devem procurar reforçar as consultas sobre a sua

aplicação efectiva.

4. As Partes tomam em consideração os seus respectivos níveis de desenvolvimento para a

aplicação do presente Título.

5. As Partes devem manter-se mutuamente informadas no tocante ao desenvolvimento das

políticas comerciais e das políticas ligadas ao comércio, como a política agrícola, a política de

segurança dos alimentos, a política dos consumidores e a política ambiental.

6. As Partes devem incentivar o diálogo e a cooperação a fim de desenvolver as suas relações

comerciais e no domínio dos investimentos, incluindo no que respeita à resolução dos problemas

comerciais e à disponibilização de programas de assistência técnica e de reforço das capacidades

com vista a resolver eventuais questões comerciais, nomeadamente nas áreas referidas no presente

Título.

7. A fim de explorar o seu potencial e utilizar a sua complementaridade económica, as Partes

esforçar-se-ão por explorar e procurar mais oportunidades e soluções para reforçar as suas relações

comerciais e em matéria de investimentos, através, eventualmente, da negociação de acordos de

comércio livre e de outros acordos que se revistam de interesse mútuo.

ARTIGO 13.º

Desenvolvimento do comércio

1. As Partes comprometem-se a desenvolver, diversificar e intensificar as suas trocas comerciais

e a melhorar a competitividade dos seus produtos nos mercados nacionais, regionais e

internacionais. A cooperação entre as Partes para este efeito deve, nomeadamente, ter por objectivo

reforçar as capacidades em domínios como as estratégias de desenvolvimento comercial, a

optimização das possibilidades comerciais, incluindo as preferências do SPG, a competitividade, a

promoção da transferência de tecnologias entre empresas, a transparência das políticas, as

disposições legislativas e regulamentares, as informações relativas aos mercados, o

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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