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2. As Partes acordam em reforçar a cooperação em matéria de protecção e aplicação dos direitos

de propriedade intelectual, nomeadamente recorrendo aos meios adequados para facilitar a

protecção e o registo das indicações geográficas da outra Parte nos seus respectivos territórios,

tendo em conta as regras, práticas e desenvolvimentos internacionais nesta área e as suas

capacidades respectivas.

3. A cooperação será posta em prática segundo modalidades acordadas pelas Partes, incluindo o

intercâmbio de informações e de experiências em questões como a prática, a promoção, a difusão, a

racionalização, a gestão, a harmonização, a protecção e a aplicação efectiva dos direitos de

propriedade intelectual, a prevenção de abusos desses direitos, a luta contra a contrafacção e

pirataria, nomeadamente através da criação e do reforço de organizações para o controlo e a

protecção desses direitos.

ARTIGO 21.º

Reforço da participação dos operadores económicos

1. As Partes devem incentivar e facilitar o funcionamento das câmaras de comércio e de

indústria, assim como a cooperação entre associações profissionais das Partes, com vista a

promover a comércio e o investimento em áreas de interesse para ambas.

2. As Partes devem incentivar o diálogo entre os respectivos organismos reguladores e os

agentes do sector privado com vista a debater a evolução recente a nível do enquadramento para o

comércio e os investimentos, explorar as necessidades de desenvolvimento do sector privado e

trocar pontos de vista sobre os quadros estratégicos para reforçar a competitividade das empresas.

ARTIGO 22.º

Consultas

Para garantir uma certa segurança e previsibilidade nas suas relações comerciais bilaterais, as Partes

acordam em realizar consultas recíprocas, o mais rapidamente possível e a pedido de uma das Partes,

sobre qualquer diferendo que possa surgir no domínio do comércio ou de questões conexas ao abrigo do

presente título.

II SÉRIE-A — NÚMERO 129________________________________________________________________________________________________________________

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