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Quando a pessoa a readmitir não possuir documentos nem outras provas da nacionalidade, as

autoridades competentes do Estado-Membro em causa ou do Vietname, a pedido do Vietname ou

do Estado-Membro em causa, adoptarão, mediante pedido, as medidas necessárias para interrogar

sem demora a pessoa a readmitir, a fim de determinar a nacionalidade.

4. Em conformidade com as suas disposições legislativas e procedimentos respectivos, as Partes

intensificarão a sua cooperação em matéria de readmissão, tendo em vista, a pedido de uma das

Partes e, tal como mutuamente acordado, a negociação de um acordo entre a UE e o Vietname sobre

readmissão dos seus cidadãos respectivos.

ARTIGO 28.º

Ensino e formação

1. As Partes acordam em promover uma cooperação na área do ensino e da formação que

respeite devidamente a sua diversidade a fim de melhorar a compreensão mútua, e em aumentar a

sensibilização para as oportunidades de educação na UE e no Vietname.

2. As Partes privilegiarão igualmente a adopção de medidas destinadas a estabelecer laços entre

os respectivos estabelecimentos de ensino superior e organismos especializados e a promover o

intercâmbio de informações, conhecimentos, estudantes, peritos e recursos técnicos, tirando partido

das facilidades proporcionadas pelos programas da União no Sudeste Asiático nas áreas do ensino e

da formação, bem como da experiência acumulada por ambas as Partes nesses domínios.

3. As Partes concordam igualmente em promover a execução de programas relevantes para o

ensino superior, como os programas Erasmus Mundus e os programas de formação de intérprete de

conferência, e em incentivar os estabelecimentos de ensino da UE e do Vietname a cooperar em

matéria de diplomas e programas de investigação conjuntos a fim de fomentar a cooperação e a

mobilidade de estudantes e professores universitários.

4. As Partes concordam ainda em encetar um diálogo sobre questões de interesse mútuo

relacionadas com a modernização dos sistemas do ensino superior, do ensino técnico e da formação

profissional, o que pode nomeadamente incluir medidas de assistência técnica destinadas a melhorar

as habilitações e a garantia da qualidade do ensino.

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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