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e) Melhoria da qualidade do ar, gestão ecológica racional dos resíduos, segurança dos produtos

químicos, gestão integrada sustentável dos recursos hídricos e promoção de um consumo e

produção sustentáveis;

f) Desenvolvimento sustentável e protecção das florestas, nomeadamente através da promoção

da gestão sustentável das florestas, da certificação florestal, de medidas para combater o abate

ilegal de árvores e o comércio a ele associado, bem como da integração do desenvolvimento

florestal no desenvolvimento comunitário local;

g) Gestão eficaz dos parques nacionais e designação e protecção de zonas de biodiversidade e de

ecossistemas frágeis, com o devido respeito pelas comunidades locais e autóctones que

habitam nessas zonas ou nas suas proximidades;

h) Protecção e conservação do ambiente costeiro e marinho com vista a promover uma gestão

eficaz dos recursos marinhos e assim garantir um desenvolvimento marinho sustentável;

i) Protecção dos solos, preservação das funções dos solos e ordenamento sustentável do

território;

j) Melhoria das capacidades de ordenamento do território, transparência da economia fundiária e

bom funcionamento do mercado imobiliário com base no princípio de exploração sustentável

das terras e de direitos equitativos para as partes interessadas, a fim de garantir uma utilização

eficaz das terras e a protecção do ambiente no âmbito do desenvolvimento sustentável.

5. Para o efeito, as Partes procurarão reforçar a sua cooperação no âmbito bilateral e multilateral,

incluindo através de programas de assistência técnica que visem promover o desenvolvimento, a

transferência e utilização de tecnologias que respeitem o ambiente, bem como de iniciativas e

acordos de parceria baseados no princípio do benefício mútuo, tendo em vista uma consecução

rápida dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.

ARTIGO 31.º

Cooperação em matéria de alterações climáticas

1. As Partes acordam em cooperar para acelerar a luta contra as alterações climáticas e o seu

II SÉRIE-A — NÚMERO 129________________________________________________________________________________________________________________

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