O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

impacto na degradação do ambiente e na pobreza, promover estratégias que visem mitigar as

alterações climáticas e a adaptação às suas consequências negativas, em especial a subida do nível

do mar, bem como para ajudar as suas economias a crescer com baixas emissões de carbono.

2. Os objectivos da cooperação são os seguintes:

a) Lutar contra as alterações climáticas, tendo como objectivo global a transição para economias

com baixas emissões de carbono que sejam seguras e sustentáveis, através de acções

concretas de mitigação em conformidade com os princípios da Convenção-Quadro das

Nações Unidas sobre as alterações climáticas (UNFCCC);

b) Melhorar o rendimento energético das suas economias, promovendo a eficiência energética,

as economias de energia e a utilização de energias renováveis, seguras e sustentáveis, e

evoluir para uma produção de energia que respeite o clima e que contribua para lançar as

bases de uma revolução energética verde;

c) Promover modelos de consumo e de produção sustentáveis nas suas economias que

contribuam para atenuar a pressão exercida nos seus ecossistemas, incluindo nos solos e no

clima;

d) Adaptar-se ao impacto negativo inevitável das alterações climáticas, incluindo através da

integração de medidas de adaptação nas estratégias de crescimento e de desenvolvimento das

Partes e no planeamento em todos os sectores e a todos os níveis.

3. Para alcançar os objectivos enunciados no n.º 2, as Partes devem:

a) Intensificar o diálogo e a cooperação a nível técnico;

b) Promover a cooperação em actividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e

tecnologias de baixas emissões de carbono;

c) Reforçar a cooperação no que respeita à execução de acções nacionais adequadas de

mitigação, planos de crescimento com baixas emissões de carbono, programas nacionais de

adaptação às alterações climáticas e de redução dos riscos de catástrofes;

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

33