O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

desenvolvimento das instituições e a criação de redes de nível regional.

2. As Partes devem utilizar plenamente as medidas de ajuda em favor do comércio e outros

programas de ajuda complementares para intensificar os fluxos comerciais e de investimento entre

elas.

ARTIGO 14.º

Questões sanitárias e fitossanitárias e questões ligadas ao bem-estar dos animais

1. As Partes reafirmam os direitos e obrigações que lhes incumbem por força do Acordo sobre a

Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC (SFS).

2. As Partes analisarão e trocarão informações sobre a legislação e os procedimentos em matéria

de aplicação, certificação, inspecção e vigilância, no âmbito do Acordo sobre a Aplicação de

Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, da Convenção Fitossanitária Internacional (CFI), da

Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e da Comissão do Codex Alimentarius (CCA).

3. As Partes concordam ainda em cooperar sobre questões sanitárias e fitossanitárias e promover

a cooperação neste campo, através do reforço das capacidades e de assistência técnica, adaptadas às

necessidades específicas de cada Parte e que visem ajudá-las a garantir a conformidade com o

quadro jurídico da outra Parte, nomeadamente em matéria de segurança dos alimentos, medidas

fitossanitárias e veterinárias e utilização das normas internacionais.

4. As Partes concordam em cooperar em questões ligadas ao bem-estar dos animais se

necessário, incluindo através de medidas de assistência técnica e reforço das capacidades tendo em

vista a elaboração de normas em matéria de bem-estar dos animais.

5. As Partes designarão pontos de contacto para efeitos de comunicação sobre questões previstas

no presente artigo.

II SÉRIE-A — NÚMERO 129________________________________________________________________________________________________________________

20