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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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A discussão na generalidade desta iniciativa encontra-se agendada para dia 17 de maio, conjuntamente com os projetos de lei objeto do presente parecer.

5. Consultas e contributos

Sobre as iniciativas em apreço foram recebidos os contributos da APS – Associação Portuguesa de Seguradores [Projetos de Lei n.º 398/XII (2.ª) e n.º 401/XII (2.ª)] e da APFIPP – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios [Projeto de Lei n.º 398/XII (2.ª)].

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

iniciativas em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para o próximo dia 17 de maio.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que Projeto de Lei n.º 398/XII

(2.ª) – “3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação” e o Projeto de Lei n.º 401/XII (2.ª) – “Permite a utilização do valor de planos poupança para amortização de capital de créditos à habitação própria e permanente” reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 13 de maio de 2013. O Deputado autor do Parecer, Carlos Santos Silva — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita. Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, na ausência do PCP e do BE.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 398/XII (2.ª) (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE)

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de

planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação.

Data de admissão: 19 de abril de 2013.

Projeto de Lei n.º 401/XII (2.ª) (BE)

Permite a utilização do valor de planos poupança para amortização de capital de créditos à

habitação própria e permanente.

Data de admissão: 24 de abril de 2013. Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)