O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 133

38

elaborar um relatório independente (por especialistas reconhecidos internacionalmente) sobre as responsabilidades, recursos e características que determinam o nível de independência das principais ARN. O relatório indicará as práticas de nomeação, as responsabilidades, a independência e os recursos de cada ARN em relação à melhor prática internacional. Abrangerá igualmente o âmbito da atividade dos reguladores sectoriais, os seus poderes de intervenção, bem como os mecanismos de coordenação com a Autoridade da Concorrência; (ii) com base no relatório, apresentar uma proposta para implementar as melhores práticas internacionais identificadas, a fim de reforçar a independência dos reguladores onde necessário e em plena observância da legislação comunitária.

O atual Governo5 reconhece no seu Programa que o sistema regulador no nosso país tem lacunas e fragilidades que importa colmatar. Precisamos de reforçar a regulação, tanto na sua independência como na sua efetividade. Neste contexto o Governo propõe-se a:

– Apresentar uma proposta de Estatuto Jurídico das Autoridades Administrativas Independentes,

integrando a sua criação na reserva de Lei Parlamentar; – Transformar as entidades com funções reguladoras dependentes do Governo, e cujos mercados

regulados pela sua importância o justifiquem, em Autoridades Administrativas Independentes, reintegrando as restantes na administração tradicional (de modo a evitar o risco de proliferação e banalização de falsos reguladores);

– Reforçar a autonomia e a responsabilidade das Autoridades Administrativas Independentes. A forma de designação dos titulares dos órgãos de direção ou administração será alterada. Em função da natureza de cada entidade este processo de designação deverá envolver o Governo, a Assembleia da República e o Presidente da República, tendo a preocupação de garantir consensos alargados quanto aos seus méritos. A sua designação deve ter o cuidado de prevenir comportamentos corporativos, mediante a aprovação de regras claras de impedimentos e incompatibilidades;

– Aalteração da arquitetura institucional e legislativa destas entidades deverá conduzir a um novo quadro de entidades reguladoras.

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano

de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria ser dado, desde logo, no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços. Trata-se de algo estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Neste seguimento foram aprovadas as leis orgânicas dos respetivos ministérios, destacando-se (I) as Leis Orgânicas do Ministério das Finanças, (II) do Ministério da Economia e do Emprego, (III) do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e (IV) do Ministério da Saúde.

(I) A Lei Orgânica do Ministério das Finanças foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de

dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto que consagra como entidades administrativas independentes o Instituto de Seguros de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Instituto de Seguros de Portugal Nos termos da referida lei orgânica, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), enquanto autoridade de

regulação e supervisão do setor segurador, é independente no exercício das suas funções, estando sujeito à tutela do Ministro das Finanças.

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) é a autoridade nacional responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.

5 XIX Governo Constitucional.

Páginas Relacionadas
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 28 IV. Iniciativas legislativas e petições pe
Pág.Página 28
Página 0029:
15 DE MAIO DE 2013 29 A presente iniciativa, apresentada pelo Governo, no âmbito da
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 30 e) ICP – Autoridade Nacional de Comunicaçõ
Pág.Página 30
Página 0031:
15 DE MAIO DE 2013 31 As relações com a Assembleia da República são asseguradas nos
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 32 reguladoras no exercício dos seus poderes
Pág.Página 32
Página 0033:
15 DE MAIO DE 2013 33 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O rel
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 34 Elaborada por: Alexandra Graça e Luísa Col
Pág.Página 34
Página 0035:
15 DE MAIO DE 2013 35 Relativamente ao regime jurídico que subjaz às entidades regu
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 36 dos Transportes, IP, a Entidade Reguladora
Pág.Página 36
Página 0037:
15 DE MAIO DE 2013 37 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Pág.Página 37
Página 0039:
15 DE MAIO DE 2013 39 O ISP, de acordo com o respetivo Estatuto (Decreto-Lei n.º 28
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 40 adequada e eficiente, contribuir para a pr
Pág.Página 40
Página 0041:
15 DE MAIO DE 2013 41 (IV) Pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, retifi
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 42 Constam do SIOE todos os serviços integrad
Pág.Página 42
Página 0043:
15 DE MAIO DE 2013 43 estabelecer as bases para um direito comum da regulação, no c
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 44 Resumo: Com o presente artigo o autor proc
Pág.Página 44
Página 0045:
15 DE MAIO DE 2013 45 regulação económica; na segunda parte aborda o princípio da l
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 46 as redes e serviços de comunicações eletró
Pág.Página 46
Página 0047:
15 DE MAIO DE 2013 47 Setores do mercado de valores mobiliários e segurador No que
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 48 Comisión Nacional del Sector Postal19, Com
Pág.Página 48
Página 0049:
15 DE MAIO DE 2013 49 existência de funções, procedimentos, metodologias e conhecim
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 50 FRANÇA O conceito de regulação surg
Pág.Página 50
Página 0051:
15 DE MAIO DE 2013 51 fusão das autoridades de aprovação e de controlo da banca e d
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 52 a liberdade de acesso aos documentos admin
Pág.Página 52
Página 0053:
15 DE MAIO DE 2013 53 código do comércio, alterado pelo art.º 102 XXVIII da Lei n.°
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 54 exerce as funções previstas no n.º 1 do ar
Pág.Página 54
Página 0055:
15 DE MAIO DE 2013 55 - Commission des sondages (loi du 19 juillet 1977); - Commiss
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 56 adequação dos meios a cada AAI e às suas m
Pág.Página 56
Página 0057:
15 DE MAIO DE 2013 57 Petições Consultada a base de dados do processo legisl
Pág.Página 57