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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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no Código do IRS e subjacente às novas listas anexas ao Código do IVA com o conceito vertido no normativo

comunitário, refletindo, por essa via, as novas realidades do setor agrícola, e conferindo maior coerência ao

regime de tributação aplicável.

2- Promova, em estreita articulação com as confederações do setor, uma ampla campanha de divulgação

junto dos agricultores, alertando-os para as novas obrigações fiscais e contributivas.

Aprovada em 3 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM REGIME DE SUFICIÊNCIA DO DOCUMENTO ELETRÓNICO PARA A ENTREGA DE TRABALHOS, TESES E DISSERTAÇÕES, GARANTINDO A GRATUITIDADE PARA OS

ESTUDANTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Estabeleça um regime de suficiência de documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e

dissertações no sistema de ensino superior, substituindo a entrega em formato papel tal como estabelecido

pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.

2- Garanta que a produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos eletrónicos

relativos a teses, dissertações e trabalhos universitários é realizada em norma aberta, transpondo o

estabelecido pela Lei n.º 36/2011, de 21 de junho.

3- Potencie a partilha do conhecimento produzido e publicado em documento eletrónico resultante de

teses, dissertações e trabalhos universitários, através de plataforma eletrónica própria e homogénea a todo o

sistema de ensino superior, de acesso gratuito, garantido e profícuo.

Aprovada em 3 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO A REDE CONSULAR E AS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Os Consulados de Portugal num qualquer país constituem o único meio físico de contacto, tendencialmente

fácil e eficaz, entre o Estado português e os cidadãos portugueses que num desses países, por qualquer

razão, tenham decidido residir e fazer a sua vida.

É imperioso, portanto, que essas estruturas, pesadas, sob o ponto de vista financeiro, para o Orçamento do

Estado, cumpram com rigor e eficiência as funções que lhes incumbem e de cuja eficácia os cidadãos

dependem no seu quotidiano de ligação à Pátria.

Por razões nunca completamente esclarecidas, as queixas dos nossos concidadãos em relação aos

consulados atravessam os anos, sem que se vá notando da parte dos sucessivos governos e dos sucessivos

ministros dos negócios estrangeiros, vontade ou capacidade para a adoção de políticas pragmáticas de