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22 DE MAIO DE 2013

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adequação das redes consulares e dos consulados às exigências dos portugueses e às necessidades de

Portugal neste domínio.

Por razões de natureza corporativa, ou por inadmissíveis influências pessoais e politicas, ou por mera

negligência, as queixas, oriundas dos mais variados cantos do mundo, continuam a fazer-se sentir e a

merecer, da parte de quem, como os Deputados, pode assumir alguma (ou algumas) iniciativa(s) neste

domínio, mais atenção e inconformismo face a esta situação que se vai eternizando, a demora, a burocracia e

a inércia e, pelo desrespeito, e pelo desinteresse, agravando o descontentamento – quantas vezes, o

desespero – de todos os que desejariam, legitimamente, que o País os tratasse de forma mais atenta e digna.

Do Reino Unido, da Venezuela, da África do Sul e de outras paragens, o caudal de queixas e denúncias

não se esgota e reivindica, claramente, que, no âmbito dos esforços de modernização da Administração em

Portugal, o Governo reflita sobre toda a problemática da rede consular portuguesa e encontre, de uma vez por

todas, as soluções que se impõem, serviços eficientes e de qualidade aos nossos emigrantes.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo das disposições

Estatutárias e Regimentais aplicáveis, aprova a presente Resolução a ser enviada ao Ministério dos Negócios

Estrangeiros, no sentido de que, com a celeridade que o tema merece, as ações tendentes à resolução dos

problemas citados sejam desencadeadas e a breve trecho possamos ter uma rede consular que prestigie

Portugal e sirva com dedicação e respeito os portugueses espalhados pelo mundo.

Da presente Resolução será dado conhecimento à Assembleia da República, ao Sr. Presidente da

República, ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Sr. Representante da República na Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 8 de maio

de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

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PROJETO DE LEI N.º 400/XII (2.ª) [ALTERA A LEI DA NACIONALIDADE (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/81, DE 3 DE OUTUBRO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 19 de abril de 2013, o Projeto de Lei n.º 400/XII (2.ª) – “Altera a Lei da Nacionalidade (quinta

alteração à Lei n.º 37/81,de 3 de outubro)”.Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º e no n.º 1 do

artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República de 24 de abril de 2013, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer.