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25 DE MAIO DE 2013

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para a igualdade de oportunidades entre todas as regiões do nosso país, incluindo as regiões autónomas dos Açores e Madeira.

Em Portugal, atualmente, o serviço público postal é garantido pela empresa pública CTT – Correios de Portugal, SA, empresa com origem no ano de 1520 e central na nossa história económica, social e cultural.

Trata-se de uma empresa de prestígio e referência, na qual todos os portugueses se revêm e confiam e cuja atividade se desenvolve num mercado postal liberalizado.

Com efeito, esta liberalização dos serviços postais advém da transposição da Diretiva 2004/177/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, entretanto alterada pela Diretiva 2008/6/CE de 20 de fevereiro de 2008. A transposição para a nossa legislação foi realizada pela Lei n.º 17/2012 de 26 de abril.

Em mercados liberalizados de serviços de utilidade pública é necessário acautelar a coesão territorial, a qualidade e a universalidade de serviço, a defesa dos consumidores e que os preços praticados sejam compatíveis com situação económica e social do país.

Daí que o Partido Socialista tenha, desde sempre, pugnado pela exigência de especial rigor, transparência e salvaguarda dos interesses estratégicos nacionais nos processos de privatizações e concessões que o atual executivo vem realizando.

O Partido Socialista defende, desta forma que as privatizações e concessões sejam realizadas através de concurso público internacional, que as respetivas comissões de acompanhamento sejam nomeadas a tempo e horas e que os relatórios das mesmas sejam públicos e atempadamente conhecidos.

Infelizmente, o Governo nos processos de privatização e concessão já realizados não tem sido transparente e rigoroso, realizando os processos através de negócios particulares e ajustes diretos, não existindo comissões de acompanhamento nomeadas com a antecedência adequada e não sendo os relatórios atempadamente conhecidos.

Analogamente, e ainda mais relevante, o Governo tem realizado os processos de privatização e concessão sem cumprir a Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 102/2003, de 15 de novembro, e pela Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro, em particular o seu artigo 27.º-A, estando, neste momento, em situação de incumprimento no que respeita à definição do regime da salvaguarda dos interesses estratégicos nacionais, o qual deveria ter entrado em vigor em Dezembro de 2011.

E tem o Governo recorrido à contratação de assessores externos nos processos de privatizações e concessões, sendo que nos CTT, os assessores jurídicos já são conhecidos. Contratações que o Partido Socialista tem, igualmente, criticado.

No caso da privatização dos CTT, em pleno início do processo, acresce, ainda, que o Conselho de Administração da empresa decidiu o encerramento de 200 estações em todo o país, colocando em causa a qualidade do serviço, com exemplos conhecidos em concelhos como Almada, Amadora, Azambuja, Barreiro, Cascais, Coimbra, Espinho, Gaia, Gondomar, Lagoa, Lisboa, Moita, Ourém, Porto, Santa Maria da Feira, Seixal, Setúbal, Sintra, Tomar e muitos outros concelhos. Estes encerramentos colocam em causa a política de proximidade em relação aos cidadãos.

Em síntese, para o Partido Socialista, a operação de privatização dos CTT deve ter em atenção um conjunto de eixos fundamentais, como sejam a prestação de um elevado nível de qualidade do serviço postal, a redução dos preços, a universalidade do serviço, a defesa dos direitos dos trabalhadores da empresa.

E todas as privatizações e concessões, a existirem, devem pugnar pela exigência de rigor, transparência e salvaguarda intransigente dos interesses estratégicos nacionais.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa recomendar ao Governo que determine a imediata suspensão do processo de privatização dos CTT – Correios de Portugal, até que seja regulamentado o regime de salvaguarda de interesses estratégicos nacionais, previsto no artigo 27.º-A da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 102/2003, de 15 de novembro, e pela Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro.