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25 DE MAIO DE 2013

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começou a ser sentida uma importante carência de profissionais médicos, em especial no serviço público e em algumas especialidades e áreas geográficas.

Essa situação conduziu à assunção de diferentes medidas, a partir da segunda metade dos anos 90. Dentre elas podemos destacar a abertura de novas escolas médicas (nas Universidades do Minho e da Beira Interior no início do atual milénio e na Universidade do Algarve, em 2008), o alargamento para mais do dobro do número de alunos admitidos no primeiro ano do curso e a possibilidade, aberta em 2007, de alunos com outras licenciaturas na área da saúde acederem ao curso de medicina.

Assim, o número de jovens que completam a sua formação pré-graduada sofreu um enorme incremento, passando de uma média de 500 a 600, para o número atual, superior a 1500. Prevê-se que, nos próximos anos, este número seja ainda ultrapassado. Acresce, ainda, o regresso a Portugal, em cada ano, de algumas centenas de jovens portugueses, licenciados em universidades estrangeiras, sobretudo em Espanha e na República Checa.

Este alargamento da formação de médicos tem dado origem a algumas críticas das organizações dos estudantes e de alguns setores da Universidade sobre a dificuldade em manter a qualidade da formação, sobretudo na área clínica, onde o contato entre os alunos e os pacientes se revela absolutamente indispensável. Há, no entanto, uma questão muito mais relevante, que tem a ver com o acesso à formação pós-graduada.

De facto, o exercício autónomo da medicina não é possível apenas com a graduação. As condições para que haja reconhecimento internacional das habilitações de um médico estão reguladas, designadamente pelo artigo 28.º da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro. Para se ser reconhecido como generalista é necessário um estágio com duração mínima de três anos, podendo ser considerado o último ano do curso, se ele for de natureza profissionalizante, como acontece na generalidade das Universidades portuguesas.

Se queremos que o sistema seja coerente, então a admissão de um determinado aluno numa Faculdade de Medicina pressupõe a existência de capacidade para completar o seu ciclo de formação pós graduada no internato médico. Em alternativa, por hipótese meramente académica, pode admitir-se que o Estado português queira suprir essa falha com a organização de um estágio tutelado de dois anos a que todos pudessem ter acesso. Mas essa seria uma solução muito deficiente do ponto de vista da qualidade e, provavelmente, introduziria novos custos, reduzindo a eficiência.

Isto é, sem essa formação pós-graduada o curso será de pouca ou nenhuma utilidade. O problema não se colocou até agora. Desde o início dos anos noventa foi possível assegurar vaga no internato médico a todos os médicos recém-diplomados. No entanto, a questão tem-se vindo a tornar mais complexa. A Ordem dos Médicos (OM) e o Ministério da Saúde (MS) têm expresso receios de que, num futuro próximo, possa não haver condições de formação pós-graduada para todos. Trata-se de uma questão que deve ser tratada com a seriedade e a urgência que merece.

No imediato reclama-se da OM e do MS o esforço cooperativo que permita alargar as capacidades formativas. Estas estão limitadas, em muitos casos, por razões de ordem técnica ou de disponibilidade de tutores, que são difíceis de ultrapassar. Contudo, em muitas outras situações, não deixará de ser possível superar as dificuldades que impedem uma maior atribuição de capacidades formativas.

Entretanto, é inelutável a necessidade de um esforço de planeamento que preveja a evolução dos lugares de formação num horizonte temporal razoável, a cinco ou 10 anos, e que condicione a admissão de novos alunos de medicina, de acordo com essa previsão.

A situação exige ação decidida. A partir de 2015 necessitaremos anualmente de cerca de duas mil vagas de formação complementar e só um esforço conjugado e determinado impedirá que surja, neste domínio, um novo problema. A existência de médicos a quem seja negada a formação complementar representará uma enorme violência e, por acréscimo, uma irracionalidade económica: o investimento na sua formação não vai ter retorno social correspondente.

A sociedade portuguesa tem todo o interesse em assegurar, como reclamam os peticionantes da Petição n.º 168/XII (2.ª), que continue a ser assegurada a formação contínua e integrada de todos os médicos, uma vez que só ela “promoverá a qualidade dos serviços de saúde, assegurando que seja, como até agora,

largamente reconhecida em Portugal e no estrangeiro”.