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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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A política de redução de custos não pode ser a base para tudo e a reformulação do processo formativo dos atuais estudantes de medicina será profundamente danosa para o país se não valorizar, em primeiro lugar, as questões da qualidade.

Ao mesmo tempo, não parece que um modelo de planificação rígida da formação, de acordo com uma avaliação das necessidades do país possa fazer sentido. Em primeiro lugar porque essas necessidades são difíceis de inventariar e é mais incerto ainda prever como é que elas se vão manifestar no futuro, em face da cada vez mais rápida evolução científica e técnica da medicina. Ao mesmo tempo, não vivemos numa sociedade fechada e cada um dos atuais e futuros alunos não pode estar sujeito à obrigação de vinculação ao país ou ao Estado português. Outros países da União Europeia recrutam parte significativa dos seus médicos fora de portas e parece razoável supor-se que terão capacidade de atração de jovens médicos portugueses. Se limitarmos a formação às “necessidades previsionais” arriscaremos, com elevada probabilidade, a escassez.

Acresce que são ainda muitos os jovens portugueses que desejariam ter a oportunidade de estudar medicina. Cerca de 1000 jovens portugueses frequentam o curso em diversos países europeus. Uma excessiva restrição da formação em Portugal teria como efeito provável alargar ainda mais essa diáspora, com sofrimento acrescido para os envolvidos e para as suas famílias.

Por outro lado, os problemas da falta de médicos no país não estão ainda inteiramente resolvidos. É verdade que, na aparência, o número de médicos a exercer em Portugal é suficiente. Mas não podemos ignorar o que está por trás desses números globais. A pirâmide etária dos médicos é muito inadequada, com mais de metade dos médicos com idade superior a 50 anos. Esta é também a realidade dos médicos que trabalham no SNS e é especialmente marcada nas especialidades de medicina geral e familiar e de saúde que pública em que, respetivamente, 75% e 86% dos profissionais têm mais de 50 anos. Apesar dos progressos na formação médica, a última década registou algumas especialidades em que ocorreu uma redução do número de médicos a exercer no SNS: nos cuidados de saúde primários (medicina geral e familiar e saúde pública) e em especialidades hospitalares muito relevantes, como a ginecologia/obstetrícia ou a psiquiatria. O enorme alargamento da formação pós-graduada verificado na última década garante, em geral, uma adequada reposição geracional dos médicos. Mas há ainda situações de insuficiência grave, com destaque, uma vez mais, para a medicina geral e familiar e para a saúde pública. Às questões da distribuição etária e por especialidade acresce a mobilidade geográfica dos médicos, ainda a necessitar de acentuada melhoria.

O argumento do custo do investimento formativo também não colhe. O custo adicional de cada estudante acima de um determinado contingente é relativamente marginal. Além disso, o custo humano e orçamental da escassez de médicos é também muito significativo.

Este é um assunto de grande relevância. O interesse nacional exige que o país forme médicos em quantidade adequada, sem esquecer a liberdade destes profissionais exercerem fora do SNS e até fora de Portugal, o que não deixará de ser cada vez mais frequente no mundo globalizado em que nos inserimos. Por outro lado, para bem das pessoas e da sociedade, a formação dos médicos tem que manter os elevados níveis de exigência e não poderemos deixar de cumprir a exigência da formação pós-graduada para todos a que estamos vinculados pelas normas comunitárias.

Exige-se conhecimento informado, capacidade de previsão e equilíbrio nas decisões. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PS – em

defesa da qualidade da formação médica e do futuro do Serviço Nacional de Saúde – apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Em diálogo e cooperação com a Ordem dos Médicos assegure formação pós-graduada adequada a todos os médicos que completem a sua graduação.

2. Reavalie a pertinência de manter o contingente adicional de 15% de vagas para licenciados a admitir nos cursos de medicina, criado pelo Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro — Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta