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5 DE JUNHO DE 2013

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com as iniciativas legislativas sobre a matéria. O artigo 31.º determina os vários sectores que devem ser

representados no Conselho e habilita o Governo a estabelecer a representação numérica que correspondem a

cada um destes sectores.

Assim, o Consejo Escolar del Estado é o órgão de participação dos sectores mais diretamente relacionados

com o mundo educacional. O Conselho também desenvolve um trabalho de consultoria, assessoria e

propostas de trabalho para o Governo, sobre os diversos aspetos do sistema educativo espanhol.

O Consejo Escolar del Estado é especificamente regulado pelo Real Decreto 694/2007, de 1 de junio, que

estabelece a sua natureza, composição, funcionamento e competências.

O Consejo Escolar del Estado tem 107 componentes e em função da representatividade de cada

associação, estão presentes:

A Presidência;

A Vice-Presidência;

A Secretaria-geral;

20 Professores do ensino público e privado;

12 Pais e mães de alunos;

8 Representantes dos estudantes;

4 Representantes do pessoal de administração e serviços;

4 Responsáveis por escolas privadas;

4 Representantes de organizações sindicais;

4 Representantes de organizações empresariais;

8 Membros da administração educacional do estado;

4 Representantes de universidades;

4 Representantes das autoridades locais;

12 Personalidades de reconhecido prestígio;

4 Representantes das mulheres;

e 17 Presidentes dos Conselhos Escolares Autonómicos.

Os seus membros ditam os projetos de normas educacionais que têm de ser aprovados pelo Parlamento, o

Governo ou o Ministro da Educação. Também aprovam o relatório sobre o estado do sistema educativo, que

inclui as propostas de melhoria do sistema. Por outro lado, o Consejo Escolar del Estado integra a participação

territorial dos diferentes Conselhos Escolares Autonómicos, através da Junta de Participación, composta pelos

Presidentes dos Conselhos Escolares Autonómicos e presidida pelo Presidente do Consejo Escolar del

Estado.

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