O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JUNHO DE 2013

19

c) 10% para o suporte de encargos com o policiamento de espetáculos desportivos, nos termos do

Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro;

d) 10% para a força de segurança que levanta o auto.

2 - Relativamente a coimas aplicadas em virtude de contraordenações praticadas nas Regiões Autónomas,

o produto das coimas reverte em:

a) […];

b) 20% para o IPDJ, IP;

c) 10% para o suporte de encargos com o policiamento de espetáculos desportivos, nos termos do

Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro;

d) 10% para a força de segurança que levanta o auto.

Artigo 46.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) Agressão aos agentes desportivos, elementos das forças de segurança em serviço, ponto de contacto

para a segurança, coordenador de segurança, assistentes de recinto desportivo, bem como a todas as

pessoas autorizadas por lei ou por regulamento a permanecerem na área do espetáculo desportivo que levem

o árbitro, juiz ou cronometrista, justificadamente, a não dar início ou reinício ao espetáculo desportivo ou

mesmo dá-lo por findo antes do tempo regulamentar;

b) […];

c) […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

Artigo 48.º

[…]

1 - […].

2 - O procedimento disciplinar referido no número anterior inicia-se com os relatórios do árbitro, das forças

de segurança, do ponto de contacto para a segurança, do coordenador de segurança e do delegado do

organizador da competição desportiva.

3 - […].»

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

São aditados à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro,

os artigos 10.º-A, 39.º-A, 39.º-B e 41.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 10.º-A

Ponto de contacto para a segurança

1 - Compete ao promotor do espetáculo desportivo designar um ponto de contacto para a segurança,

comunicando-o ao IPDJ, IP.

2 - O ponto de contacto para a segurança é um representante do promotor do espetáculo desportivo,