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12 DE JUNHO DE 2013

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a) A atribuição de qualquer apoio, nomeadamente através da concessão de facilidades de utilização ou

cedência de instalações, de apoio técnico, financeiro ou material, em violação do disposto no n.º 2 do artigo

14.º;

b) A atribuição de qualquer apoio a grupos organizados de adeptos que adotem sinais, símbolos e ou

expressões que incitem à violência, ao racismo, à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, ou a

qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política, em violação do

disposto no n.º 5 do artigo 14.º;

c) Não assegurar a fiscalização devida, em violação do disposto no n.º 6 do artigo 14.º;

d) A atribuição de qualquer apoio por qualquer outra entidade que pretenda concedê-los a grupo

organizado de adeptos, em violação do disposto no n.º 9 do artigo 14.º;

e) A violação da obrigação de confirmação prévia junto do IPDJ, IP, da suscetibilidade de atribuição de

quaisquer facilidades ou apoios a determinado grupo organizado de adeptos, em violação do disposto no n.º

10 do artigo 14.º;

f) A atribuição de qualquer apoio a grupos organizados de adeptos que não se encontrem previamente

registados ou cujo registo tenha sido suspenso ou anulado, em violação do disposto no n.º 6 do artigo 15.º.

Palácio de S. Bento, 11 de junho de 2013.

O Deputado do PS, Laurentino Dias.

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