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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) A natureza dos vínculos, assim como dos períodos normais de trabalho do pessoal técnico superior e

técnico de segurança do trabalho e dos tempos mensais de afetação ao médico do trabalho e enfermeiro;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […].

4 - […].

5 - São tidos por cumpridos os requisitos equivalentes ou que visem essencialmente a mesma finalidade a

que o requerente já tenha sido submetido, designadamente noutro Estado-membro do espaço económico

europeu.

Artigo 86.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) Prova da abertura de atividade no serviço de finanças competente;

c) […];

d) Cópia dos contratos celebrados com os técnicos e técnicos superiores de segurança, com os médicos

do trabalho e enfermeiros, quando reduzidos a escrito, indicando o tempo mensal de afetação e o período da

duração do contrato e, no caso da atividade de medicina do trabalho, o local da prestação;

e) […];

f) […];

g) Relação dos equipamentos e utensílios para avaliação das condições de segurança e de saúde no

trabalho, com indicação das respetivas características técnicas, marcas, modelos e números de série, a utilizar

na sede e nos estabelecimentos;

h) […];

i) […];

j) […].

4 - […].

5 - [Revogado].

Artigo 88.º

[…]

1 - […]:

a) […]

b) […]

c) As situações de subcontratação, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 85.º;

d) […];

e) […].