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26 DE JUNHO DE 2013

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ANEXO III

(a que se refere o n.º 4 do artigo 83.º)

Tribunais de Execução das Penas

Sede: Coimbra

Área de competência: comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria (com exceção do

estabelecimento prisional das Caldas da Rainha) e Viseu.

Sede: Évora

Área de competência: comarcas de Beja, Évora (com exceção dos estabelecimentos prisionais de

Alcoentre e de Vale de Judeus), Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal.

Sede: Lisboa

Área de competência: comarcas dos Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e

estabelecimentos prisionais de Alcoentre, das Caldas da Rainha e de Vale de Judeus.

Sede: Porto

Área de competência: comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila

Real.

Tribunal Marítimo

Sede: Lisboa

Área de competência: Departamento Marítimo do Norte, do Centro e do Sul.

Tribunal da Propriedade Intelectual

Sede: Lisboa

Área de competência: território nacional.

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

Sede: Santarém

Área de competência: território nacional.

Central de Instrução Criminal

Sede: Lisboa

Área de competência: território nacional.