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29 DE JUNHO DE 2013

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1) Estude a criação de um programa de incentivos ao abate para os carros em fim de vida, e a

autossustentabilidade dessa medida por via das receitas fiscais geradas;

2) Pondere a introdução de apoios financeiros e/ou fiscais à transformação de veículos para GPL, pela

economia proporcionada na fatura energética nacional;

3) Implemente medidas de redução dos custos de contexto, designadamente:

a. Alargando o prazo para o registo legal de propriedade por parte dos comerciantes de automóveis

autorizados;

b. Permitindo ao comerciante efetuar o registo em nome do comprador, caso este não o faça;

c. Simplificando e revendo em baixa os emolumentos associados à transferência de propriedade;

d. Analisando a possibilidade de suspensão do IUC durante o período de revenda, de modo a:

i. Permitir por parte dos comerciantes autorizados o depósito de documentos no IMT relativos aos

veículos em venda, ativando o pagamento do IUC apenas com a transferência da propriedade, ou, em

alternativa,

ii. Isentando até dois semestres do Imposto Único de Circulação - IUC para veículos usados que não

circulem na via pública e se encontrem para venda na posse de comerciantes automóveis autorizados;

e. Reformulando o normativo ambiental e respetivas sanções em função da tipologia das empresas

(dimensão, instalações e recursos humanos), corrigindo as exigências transversais indiferenciadas para

setores de atividade muito distintos e desligadas da respetiva dimensão empresarial;

f. Fixando metas de recolha mínima obrigatória de resíduos referentes a produtos com impactos

ambientais negativos associados em função das quantidades comercializadas (baterias, óleos, etc…), e a

todos os operadores da cadeia comercial;

g. Simplificando os formulários associados à legislação ambiental aplicável ao sector da comercialização e

reparação automóvel;

h. Sujeitando as grandes superfícies comerciais às regras decorrentes da legislação ambiental em vigor,

no que respeita à comercialização de baterias e óleos para o sector automóvel, em concreto no que se refere

à obrigação de recolha e tratamento de resíduos, equiparando-as para estes efeitos aos profissionais do

comércio e reparação automóvel;

i. Reforçando o combate à economia paralela através da fiscalização e verificação pedagógica, mas

também sancionatória da habilitação legal para exercício para atividade, evitando a concorrência desleal e a

evasão fiscal;

4) Promova a implementação do Código de Conduta para divulgar as boas práticas na venda de veículos

novos e usados em vigor, envolvendo para o efeito o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel-CASA,

5) Reforce no quadro da iniciativa PME Líder, organizada pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e

Inovação, IP, as medidas transversais que valorizem o reconhecimento dos bons desempenhos empresariais

no segmento das empresas do sector automóvel.

Assembleia da República, 25 de junho de 2013.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Luís Menezes (PSD) — João

Pinho de Almeida (CDS-PP) — Paulo Batista Santos (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Nuno Matias (PSD)

— João Paulo Viegas (CDS-PP) — Cristóvão Crespo (PSD) — Rui Barreto (CDS-PP) — Paulo Simões Ribeiro

(PSD) — Carina Oliveira (PSD) — Mendes Bota (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD).

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