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29 DE JUNHO DE 2013

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IVA, descontos e rappel, etc.) estrangulando as margens do negócio e a concorrência desleal na venda de

consumíveis (baterias, filtros, óleos) pela grande distribuição, que não suporta custos ambientais nessa

operação comercial, contrariamente às oficinas de reparação.

5. No subsector de desempanagem/reboque, totalmente dependentes dos cinco grupos de seguradoras a

que pertencem as empresas de assistência em viagem, a grande questão são as imposições, verdadeiros

ultimatos, desses grupos, relativamente aos preços dos serviços, completamente desconectados do principal

custo operacional das empresas de reboque: os preços dos combustíveis. O peso do preço do gasóleo,

segundo Estudo Financeiro (FEP JUNIOR CONSULTING) corresponde a 42% desses custos!

São ainda problemas a legislação relacionada com os tempos de condução e repouso, e as tentativas de

tornar obrigatório o uso de GPS por algumas empresas de assistência em viagem.

6. O sector automóvel, pelo seu peso económico e social, pela sua articulação com a generalidade do

tecido económico nas sociedades de hoje, como importante fonte de receitas fiscais (ISV, ISP, IUC, IVA, IRC)

e pelos seus impactos ambientais, exige certamente uma avaliação e visão globais e integradas em qualquer

política alternativa à política de direita do PSD, PS e CDS.

Mas as questões hoje, no quadro da crise que o País atravessa, é a necessidade de um conjunto de

medidas urgentes, que travem o descalabro e desarticulação em curso do sector, a falência de milhares de

pequenos e médios empresários, a destruição de milhares de pequenas empresas e a salvaguarda de

importantes receitas do Estado.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

governo que:

1. Promova, no âmbito dos anúncios de medidas de financiamento à economia, linhas de crédito,

nomeadamente para reforço das tesourarias, adequadas aos diversos segmentos do sector automóvel, e em

particular às micro, pequenas e médias empresas;

2. Assegure uma intervenção reforçada das entidades de fiscalização do Estado, designadamente ASAE e

AT, no combate à economia paralela do sector;

3. Diligencie a intervenção aprofundada e célere das entidades reguladoras, designadamente AdC e ISP,

sobre diversas relações económicas sectoriais, que manifestamente violam as leis da concorrência (abuso de

posição dominante e abuso de dependência económica) afetando a sobrevivência de inúmeras pequenas

empresas, nomeadamente na reparação e na desempanagem;

4. Crie um Grupo de Trabalho para o estudo da fiscalidade do sector automóvel que, recorrendo à

comparação com outros países da União Europeia, possa simplificar e racionalizar toda a carga fiscal que hoje

recai sobre a produção, comércio e serviços ligados ao veículo automóvel. Que considere, entretanto a

possibilidade da imediata:

a) descida do ISV para os veículos dos segmentos A e B (viaturas de menor cilindrada/preço) e

comerciais;

b) suspensão do IUC de veículos usados enquanto não vendidos ao utilizador e admissão, à semelhança

de outros países (Alemanha por exemplo), que viaturas paradas durante muito tempo por razões plausíveis

(dificuldades de venda, ou financeiras, do proprietário, para manutenção/utilização) possam os respetivos

documentos ser entregues a uma autoridade próxima (PSP/GNR, IMT), cessando nesse momento e até que

voltem a circular, a liquidação de IUC;