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3 DE JULHO DE 2013

19

Assembleia da República, 3 de julho de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana

Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Ana Drago.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 152/XII (2.ª)

(COMPLETA A TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA 2003/49/CE, DO CONSELHO, DE 3 DE JUNHO,

RELATIVA A UM REGIME FISCAL COMUM APLICÁVEL AOS PAGAMENTOS DE JUROS E ROYALTIES

EFETUADOS ENTRE SOCIEDADES ASSOCIADAS DE ESTADOS-MEMBROS DIFERENTES, E ALTERA O

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS, APROVADO PELO

DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 152/XII (2.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 6 de junho de

2013, foi discutido, na generalidade, na sessão plenária de 18 de junho e aprovada, na generalidade, no dia

seguinte, tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para a apreciação na

especialidade.

2. Resultado da discussão e votação

A Comissão procedeu à respetiva apreciação e votação, em reunião ocorrida a 3 de julho de 2013. Não

tendo sido apresentadas propostas de alteração e não se registando um período de debate, foi votado o

articulado da iniciativa, em bloco, tendo este sido aprovado com os votos favoráveis dos Grupos

Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP e contra dos Grupos Parlamentares do PCP e BE.

Palácio de São Bento, 3 de julho de 2013.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto Final

Artigo 1.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Os artigos 14.º, 87.º, 96.º e 98.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, abreviadamente designado por Código do IRC,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

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