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10 DE JULHO DE 2013

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inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em

serviço, e fixou as condições de acesso às atividades de manutenção e inspeção das referidas instalações). A presente iniciativa legislativa incorpora ainda a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela

Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

A Lei n.º 9/2009 foi regulamentada em relação às várias profissões por intermédio de portarias. Destacamos, pela afinidade com a temática desta iniciativa, as seguintes:

Portaria n.º 35/2012, de 3 de fevereiro, que aprova a lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais e a lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reconhecimento automático;

Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Quanto ao procedimento, duração e outras vicissitudes do reconhecimento das EMIE (Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação), “as entidades que possuam certificação de acordo com a ISO 9001

para as atividades de manutenção de instalações de elevação, concedida por entidade acreditada pelo IPAC,

I.P., ou por entidade homóloga signatária do acordo multilateral da EA, devem apresentar o pedido de

reconhecimento como EMIE ao diretor-geral de Energia e Geologia”. Quanto aos requisitos de acesso e exercício da atividade das EIIE (Entidades Inspetoras de Instalações de

Elevação) e dos seus profissionais “as EIIE devem obter previamente a sua acreditação, para o exercício das

atividades previstas nesta iniciativa, de acordo com a ISO/IEC 17 020 pelo IPAC, I.P., ou por entidade

homóloga signatária do acordo multilateral da EA.” A iniciativa cita ainda a Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro a propósito “do dever de organizar dossiê

técnico-pedagógico para cada ação de formação na área das instalações de elevação”. Antecedentes parlamentares

Os trabalhos preparatórios (Proposta de Lei nº 223/X) que levaram à aprovação da Lei n.º 9/2009 podem ser consultados na seguinte ligação.

Nesta Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas com conexão à matéria agora em discussão:

Proposta de Lei n.º 64/XII (GOV) - Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que

transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas.

Proposta de Lei n.º 80/XII (GOV) - Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de

auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril.

Proposta de Lei n.º 93/XII (GOV) - Estabelece o regime aplicável aos subcentros de inseminação artificial

de bovinos, procedendo, ainda, à conformação do referido regime com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas nºs. 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.

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