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10 DE JULHO DE 2013

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontra pendente a seguinte iniciativa sobre matéria conexa:

Proposta de Lei n.º 155/XII (2.ª) (GOV) – Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade

de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de

edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a

Diretivas 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

A Senhora Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição, por escrito, dos órgãos do governo próprios das Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente da Comissão de Economia e Obras Públicas promoveu nos termos regimentais e legais, a audição, por escrito, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a qual remeteu já o seu parecer.

Consultas facultativasA Comissão pode solicitar, se assim o entender, o parecer da Ordem dos Engenheiros, da Ordem

dos Engenheiros Técnicos e da Confederação Empresarial de Portugal.

Pareceres / contributos enviados pelo GovernoDe acordo com o mencionado na exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, foram

ouvidos pelo Governo os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e as Assembleias Legislativas Regionais, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Ordem dos Engenheiros, a Ordem dos Engenheiros Técnicos, a Confederação Empresarial de Portugal e a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões.

Contributos de entidades que se pronunciaramDa base de dados do processo legislativo (PLC) constam os pareceres oriundos das entidades

acima mencionadas.VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação atualmente disponibilizada não é possível aferir eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

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