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alega que outro Estado Parte não está a cumprir as obrigações decorrentes da

Convenção.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo

apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo 1.º

Aprovação

Aprovar a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas

Contra os Desaparecimentos Forçados adotada em Nova Iorque, em 20 de

dezembro de 2006, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa, bem

como a sua tradução para a língua portuguesa, se publicam em anexo.

Artigo 2.º

Declarações

1 - A República Portuguesa declara reconhecer as competências Comité para

os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no

n.º 1 do artigo 31.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as

Pessoas Contra os Desaparecimentos Forçados adotada em Nova Iorque, a

20 de dezembro de 2006.

2 - A República Portuguesa declara reconhecer as competências Comité para

os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no

12 DE JULHO DE 2013_____________________________________________________________________________________________________________

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