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artigo 32.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as

Pessoas Contra os Desaparecimentos Forçados adotada em Nova Iorque, a

20 de dezembro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de julho de 2013

II SÉRIE-A — NÚMERO 168_____________________________________________________________________________________________________________

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