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II SÉRIE-A — NÚMERO 174

6

— Artigo 19.º, n.º 2, alínea b)

Aditamento, no final do texto, de «(…) da cédula profissional, nos termos do artigo 6.º;»

— Artigo 19.º, n.º 3

Em vez de «referidos neste artigo», passa a «referidos no presente artigo».

— Artigo 19.º, n.os

5 e 9

Eliminar o n.º 5 do artigo 19.º, renumerar em conformidade e alterar a redação do antigo n.º 9, agora 8, nos

seguintes termos:

«8 – Para a prossecução dos objetivos previstos no presente artigo, a ACSS pode recorrer ao apoio e

colaboração de outras entidades, nomeadamente as previstas no artigo 12.º, ao Instituto de Emprego e

Formação Profissional, IP, a peritos no exercício da terapêutica não convencional em apreço ou a

instituições internacionais que tenham acompanhado processos semelhantes.»

Foi aceite por todos incorporar estas alterações no Texto Final que irá de seguida ser votado.

5. Seguiu-se a votação do Texto Final, com as alterações introduzidas, na qual esteve ausente o PEV e da

qual resultou:

— Título e artigo 5.º- n.º 1 – aprovados por maioria, com os votos a favor do PSD, PS e CDS e a abstenção

do PCP e BE;

— Artigo 1.º; artigo 9.º- n.os

2 e 3; artigo 17.º; artigo 18.º - corpo, alínea b) do n.º 1 e n.º 3; artigo 19.º - n.º 9

- aprovados por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS, os votos contra do PS e BE e a abstenção do

PCP;

— Artigos 2.º, 3.º e 4.º; artigo 5.º - n.º 2; artigo 11.º - n.º 1 e n.º 3; artigo 12.º - alínea d) do n.º 2; artigo 15.º;

artigo 18.º - alíneas a), c), e) e h) do n.º 1 e n.º 2; artigo 19.º - corpo e alínea c) do n.º 1, alínea b) do n.º 2, n.os

5, 6, 7 e 8; artigos 20.º, 21.º e 22.º - aprovados por unanimidade;

— Artigos 6.º, 7.º e 8.º, artigo 10.º; artigo 18.º - alínea d) do n.º 1 - aprovados por maioria com os votos a

favor do PSD, PS, CDS e PCP e a abstenção do BE;

— Artigo 9.º - n.º 1; artigo 11.º - n.º 2; todo o artigo 12.º com exceção da alínea d) do n.º 2; artigos 13.º,

14.º, 16.º; artigo 19.º - corpo e alíneas a) e c) do n.º 2, n.º 3 - aprovados por maioria com os votos a favor do

PSD, PS, CDS e BE e a abstenção do PCP;

— Artigo 9.º - n.º 4; artigo 18.º - alíneas f) e g) do n.º 1; artigo 19.º - alíneas a) e b) do n.º 1 – aprovados por

maioria com os votos a favor do PSD e CDS e os votos contra do PS, PCP e BE;

— Artigo 11.º - n.º 4 – aprovado por maioria com os votos a favor do PSD, CDS, PCP e BE e a abstenção

do PS;

— Artigo 18.º - alínea i) do n.º 1; artigo 19.º - n.º 4 – aprovados por maioria com os votos a favor do PSD,

PS e CDS e os votos contra do PCP e BE.

6. Segue em anexo II o Texto Final.

Palácio de São Bento, em 17 de julho de 2013.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.