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23 DE JULHO DE 2013

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PROJETO DE LEI N.º 305/XII (2.ª)

(GARANTE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DOS TRABALHADORES NÃO

DOCENTES NAS ESCOLAS PÚBLICAS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

O projeto de lei em análise deu entrada a 17 de outubro de 2012, foi admitido e anunciado a 18 de outubro,

e baixou, nessa mesma data, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para a sua apreciação na

generalidade. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), em reunião ocorrida a

19 de outubro, deliberou solicitar a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República a reapreciação

do despacho, nos termos regimentais, tendo na mesma data o ofício sido deferido, acompanhando a

pretensão manifestada, passando nestes termos a COFAP a constituir-se como Comissão competente, com

conexão à 8.ª Comissão, a quem foi solicitada a pronúncia, nas matérias da sua competência, que segue em

anexo a este parecer.

Nestes termos, em reunião ocorrida a 25 de outubro, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do

Regimento da Assembleia da República, a COFAP nomeou como autora do parecer da Comissão ao projeto de

lei a Sr.ª Deputada Isabel Santos (PS).

2. Motivos e Objeto da Iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretende, através deste projeto de lei, determinar a

conversão dos contratos de prestação de serviços, contratos de emprego inserção e outras formas de

contratação precária em lugares do mapa de pessoal de vinculação distrital nas escolas públicas, nos casos

em que correspondam a necessidades permanentes.

No entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, a legislação que se aplica à

contratação destes trabalhadores é “a Lei n.º 12-A/2008, nos termos da qual, sendo insuficiente o número de

trabalhadores em funções, o órgão ou serviço competente promove o recrutamento dos necessários à

ocupação dos postos de trabalho em causa”. A mesma Lei determina ainda que esse recrutamento, “para

ocupação dos postos de trabalho necessários à execução das atividades, opera-se com recurso à constituição

de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, exceto quando tais atividades sejam de

natureza temporária, caso em que o recrutamento é efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas

de emprego público por tempo determinado ou determinável.”

Para aferir se os trabalhadores contratados correspondem a necessidades permanentes, o Partido Comunista

Português propõe que o Governo proceda à elaboração de auditorias com vista ao levantamento de situações de

utilização ilegítima de contratação a termo resolutivo, de contratos de emprego inserção ou de outro tipo de

situações. Na sequência deste procedimento, seriam abertos processos concursais para o provimento dos

postos de trabalho decorrentes dos resultados da auditoria, dando prioridade aos trabalhadores contratados nas

situações anteriormente referidas.