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27 DE JULHO DE 2013

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Artigo II

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Este Acordo abrange o intercâmbio de pessoal, material, equipamento, informação e experiência nos

domínios definidos no artigo IV, bem como em outros domínios a definir em acordos complementares e

acordos de aplicação, em memorandos de entendimento, protocolos e outros instrumentos técnicos a elaborar

com base neste Acordo.

Artigo III

DEFINIÇÕES

As definições utilizadas neste Acordo têm os seguintes significados:

1. Por Estado de envio entende-se o Estado que envia pessoal, material e equipamento para o Estado de

receção para os fins deste Acordo.

2. Por Estado de receção entende-se o Estado em cujo território estão colocados o pessoal, material e

equipamento do Estado de envio para efeitos de aplicação deste Acordo.

3. Por Pessoal Convidado entende-se os oficiais militares/civis das Partes colocados no território da outra

Parte.

4. Por Dependente entende-se a pessoa pela qual o Pessoal convidado é responsável, em conformidade

com a sua respetiva legislação nacional.

5. Por Pessoal Sénior entende-se o Oficial da categoria mais elevada de entre o Pessoal convidado que

supervisiona as atividades do grupo militar/civil enviado no âmbito deste Acordo e que foi nomeado em

conformidade com a legislação nacional do Estado de envio.

6. Por Cooperação entende-se as atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordo numa base de

reciprocidade em assuntos determinados pela legislação nacional das duas Partes.

Artigo IV

ÁREAS DE COOPERAÇÃO

A cooperação entre as Partes será desenvolvida nas seguintes áreas:

1. Política de defesa e doutrina militar;

2. Estabelecimentos das Forças Armadas e instituições de defesa;

3. Regime Jurídico aplicável à defesa e aos militares;

4. Luta contra o terrorismo;

5. Operações de manutenção da paz e operações humanitárias;

6. Administração e gestão de pessoal;

7. Treino, formação e exercícios militares;

8. Cartografia, hidrografia e geografia militar;

9. Serviços de medicina e saúde militares;

10. História militar, arquivos, publicações e museus militares;

11. Investigação científica e tecnológica militar;

12. Logística e sistemas logísticos;

13. Indústria de defesa;

14. Questões ambientais e controlo da poluição em instalações militares;

15. Inteligência Militar;

16. Atividades sociais, culturais e desportivas.

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