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DECRETO N.º 176/XII

Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de

3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração:

a) Do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, alterado

pelos Decretos-Leis n.ºs 214/96, de 20 de novembro, 2/98, de 3 de janeiro, que o

republicou, 162/2001, de 22 de maio, 265-A/2001, de 28 de setembro, que o

republicou, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 44/2005,

de 23 de fevereiro, que o republicou, 113/2008, de 1 de julho, e 113/2009 de 18 de

maio, pelas Leis n.ºs 78/2009, de 13 de agosto, e 46/2010, de 7 de setembro, e

pelos Decretos-Leis n.ºs 82/2011, de 20 de junho e 138/2012, de 5 de julho;

b) Do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código da Estrada

Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 11.º, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º, 32.º, 38.º, 40.º,

41.º, 42,º. 55.º, 56.º, 61.º, 62.º, 64.º, 77.º, 78.º, 81.º, 82.º, 84.º, 85.º, 88.º, 90.º, 91.º, 93.º, 101.º,

103.º, 104.º, 110.º, 113.º, 119.º, 119.º-A, 135.º, 138.º, 145.º, 146.º, 153.º, 156.º, 164.º, 169.º,

170.º, 171.º, 172.º, 173.º, 174.º, 175.º, 176.º, 182.º, 184.º, 185.º, 187.º, 188.º e 189.º do Código

da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, passam a ter a seguinte

redação:

II SÉRIE-A — NÚMERO 183______________________________________________________________________________________________________________

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