O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

paragem ou diminuição de velocidade deste, tendo em especial consideração

os utilizadores vulneráveis.

2- …………………………………………………………………………….

3- O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um

velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de

pelo menos 1,5 metros, para evitar acidentes.

4- (Anterior n.º 3).

Artigo 24.º

[…]

1- O condutor deve regular a velocidade de modo aque, atendendo à presença

de outros utilizadores, em particular os vulneráveis,às características e estado

da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou

ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias

relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja

necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço

livre e visível à sua frente.

2- ……………………………………………………………………………..

3- ……………………………………………………………………………..

Artigo 25.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………:

a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a

travessia de peões e ou velocípedes;

b) …………………………………………………………………….;

c) ………………………………………………………………….…;

d) Nas zonas de coexistência;

e) À aproximação de utilizadores vulneráveis;

f) [Anterior alínea d)];

g) [Anterior alínea e)];

h) [Anterior alínea f)];

i) [Anterior alínea g)];

j) [Anterior alínea h)];

2 DE AGOSTO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

7