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12 DE SETEMBRO DE 2013

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PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 161/XII (2.ª) (ALRAA), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores apresentou à Assembleia da República a

Proposta de Lei n.º 161/XII (2.ª) (ALRAA), que visa a aprovação de normas específicas do regime jurídico das

comissões parlamentares de inquérito daquela Assembleia Legislativa.

2. A iniciativa retoma o conteúdo normativo da Proposta de Lei n.º 74/XII (1.ª) (ALRAA), entretanto

caducada com o termo da IX Legislatura daquela Assembleia Legislativa.

3. AAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores requereu a declaração de urgência do

processo da presente proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto Político Administrativo da

RAA e do n.º 2 do artigo 170.º da CRP, não tendo o mesmo sido declarado por impossibilidade material em

cumprir os prazos e procedimentos regimentais do processo de urgência, tendo sido determinado o

agendamento da sua discussão em Comissão para o início da nova sessão legislativa e fixado para o efeito

um prazo de 30 dias.

4. A proposta de lei em apreço propõe a aprovação de três normas sobre direitos e poderes das suas

comissões de inquérito, que a Assembleia Legislativa proponente considera que versam matéria da reserva de

competência legislativa da Assembleia da República.

5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 160/XII (2.ª) (GOV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutida e votada em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de setembro de 2013.

O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 161/XII (2.ª) (ALRAA) – Comissões de Inquérito da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores

Data de admissão: 9 de julho de 2013

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

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