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12 | II Série A - Número: 004 | 2 de Outubro de 2013

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN) e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 30 de setembro de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 3 de setembro de 2013, foi admitido e anunciado no dia 11 do mesmo mês, tendo baixado, nessa mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida a 18 de setembro de 2013, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a COFAP nomeou como autor do parecer da Comissão o Sr. Deputado Cristóvão Crespo (PSD).
Com a iniciativa legislativa que agora se analisa, e atenta a respetiva exposição de motivos, os proponentes recordam os elevados encargos fiscais sobre as famílias, referindo-se em particular ao imposto sobre os bens imóveis, “insensível ao real valor dos bens tributados”. Recordam ainda que o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial em termos de custo de construção, localização e condições, e não sobre o valor efetivo de mercado do bem em questão.
Para tal, os proponentes pretendem assegurar que a tributação sobre imóveis urbanos reflita o real valor de mercado, propondo “indexar os valores a dados objetivos sobre o mercado imobiliário português”, indexação que pode ser construída pela utilização a publicação do INE sobre a avaliação bancária dos imóveis.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Esta iniciativa legislativa é apresentada por catorze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Toma a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais previstos, para os projetos de lei, no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento. Define também, concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa, respeitando os limites que condicionam a admissão das iniciativas previstos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento.
Em caso de aprovação, esta iniciativa parece poder envolver uma diminuição das receitas de IMI previstas pelo Governo no Orçamento do Estado. Ora, o n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, impede a apresentação de iniciativas que “envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento” (princípio, igualmente consagrado no n.º 2 do artigo 167.º Consultar Diário Original

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