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18 | II Série A - Número: 004 | 2 de Outubro de 2013

PROJETO DE LEI N.º 443/XII (2.ª) [REDUÇÃO DA TAXA DO IRC PARA 12,5% PARA OS PRIMEIROS 12 MIL E 500 EUROS DE LUCROS, APOIANDO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PME)]

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar Doze deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 443/XII (2.ª) – “Redução da taxa do IRC para 12,5% para os primeiros 12 mil e 500 euros de lucros, apoiando as PME”.
A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 3 de setembro de 2013, tendo sido admitida no dia 11 de setembro e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo parecer. Em reunião da Comissão de 18 de setembro, foi o signatário designado para a elaboração do presente parecer.
A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa encontra-se agendada para a sessão plenária de 3 de outubro.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Projeto de Lei n.º 443/XII (2.ª) pretende alterar o artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), no sentido de repor a taxa de imposto de 12,5% para os primeiros 12 500 euros de matéria coletável que vigorou entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011.
Na exposição de motivos os proponentes consideram que “em fidelidade ao objetivo de equidade nos sacrifícios e atendendo à situação financeira particularmente difícil das PME, entende-se que uma redução das taxas de IRC deve beneficiar em primeira linha as empresas de menor dimensão e que se debatem com maiores problemas”, sendo, por esse motivo, “justo e necessária a reposição da taxa de IRC de 12,5% aos lucros até 12 500 euros das empresas”.

3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei formulário A apresentação do presente projeto de lei foi efetuada nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
O projeto de lei encontra-se redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedido de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Apresenta um título que traduz sinteticamente o seu objeto, cumprindo, assim, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto (“lei formulário”).
Tendo em consideração o elevado número de alterações sofridas pelo Código do IRC, não se revela necessário, por segurança jurídica, indicar o número de ordem da alteração introduzida, conforme dispõe o n.º