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27 | II Série A - Número: 004 | 2 de Outubro de 2013

PROPOSTA DE LEI N.º 170/XII (2.ª) (PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 14/87, DE 29 DE ABRIL, QUE APROVA A LEI ELEITORAL PARA O PARLAMENTO EUROPEU, TRANSPONDO A DIRETIVA 2013/1/EU, DO CONSELHO, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ALTERA A DIRETIVA 93/109/CE, DO CONSELHO, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993, NO QUE SE REFERE A ALGUNS ASPETOS DO SISTEMA DE ELEGIBILIDADE NAS ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU DOS CIDADÃOS DA UNIÃO RESIDENTES NUM ESTADO-MEMBRO DE QUE NÃO TENHAM A NACIONALIDADE)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias nota e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice: PARTE I – CONSIDERANDOS I.A – Apresentação I.B – Requisitos de Forma e Procedimento I.C – Conteúdo e Estrutura I.D – Questões Financeiras I.E – Pareceres I.F – Pendências Conexas PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.A – Apresentação

I.A.1. A Proposta de Lei do Governo (doravante, PPL), quanto ao seu objeto, é descrita assim, no artigo 1.º: “A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, alterada pela Lei n.º 4/94, de 9 de março, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/99, de 22 de junho, 1/2005, de 5 de janeiro, e 1/2011, de 30 de novembro, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/1/UE do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva 93/109/CE do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado membro de que não tenham a nacionalidade.”

I.A.2. A exposição de motivos da PPL começa por se referir à nossa Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, a Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, (doravante, LEPE) e ao exercício do direito de voto e de elegibilidade dos cidadãos da União Europeia residentes num Estado membro de que não tenham a nacionalidade.
Esta matéria está versada na Diretiva 93/109/CE do Conselho, de 6 de dezembro de 1993 a qual foi transposta para a LEPE pela Lei n.º 4/94, de 9 de março.
Entretanto, essa Diretiva veio a sofrer alterações pela nova Diretiva 2013/1/UE do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, a qual que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade dos referidos cidadãos da UE residentes num Estado membro diferente do da sua nacionalidade.
Ora, é precisamente para transpor esta nova Diretiva que é apresentada a presente PPL.