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17 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013

PARTE III – POSIÇÃO DO AUTOR

O autor do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º 156/XII (2.ª), que «Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a PPL n.º 156/XII (2.ª) que “Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.” 2. A PPL n.º 156/XII (2.ª) foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, respeitando os requisitos formais relativos às iniciativas legislativas em geral e às propostas de lei em particular, bem como os limites da iniciativa legislativa e a denominada lei formulário.
3. Através da PPL n.º 156/XII (2.ª) pretende o Governo alterar o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação.
4. A PPL 156/XII (2.ª) prevê, como aspetos mais relevantes, a adequação do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho à legislação nacional e comunitária relativa à saúde e segurança no trabalho, bem como a simplificação de procedimentos e a melhoria das condições de acesso e de exercício da atividade de prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho; 5. A PPL 156/XII (2.ª) foi sujeita a discussão pública que decorreu pelo período de 20 dias compreendidos entre 13 de setembro e 2 de outubro de 2013, tendo sido rececionados mais de duas dezenas de pareceres, provenientes nomeadamente de associações de profissionais de saúde e segurança no trabalho e de confederações e associações sindicais e empresariais, que poderão ser consultados na base de dados da PLC.

PARTE V – PARECER

Face ao atrás exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho é do seguinte:

Parecer

a) A Proposta de Lei n.º 156/XII (2.ª), que “Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, conformandoo com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno”, preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República; b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República; c) Nos termos regimentais aplicáveis, deverá o presente relatório e parecer ser remetido a Exma. Sr.ª Presidente da Assembleia da República.