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21 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013

algumas regras da diretiva quadro relativa à segurança e saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho (Diretiva do Conselho n.º 89/391/CEE, de 12 de Junho).
A Lei n.º 118/99, de 11 de agosto, aditou um artigo 24.º-A ao Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro, sobre os princípios de promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Como antecedentes legislativos, podemos também citar a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que “Aprova a revisão do Código do Trabalho” que refere algumas regras aplicáveis às questões da segurança, higiene e saúde no trabalho, especialmente o artigo 222.º (Proteção em matéria de segurança e saúde no trabalho) e o artigo 281.º (Princípios gerais em matéria de segurança e saúde no trabalho).
De referir ainda a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho, criada pelo Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de outubro, que é o novo organismo que veio suceder ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) e à Inspeção-geral do Trabalho (IGT), entretanto extintos.
Por sua vez, a Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001, de 27 de junho, institui o dia 28 de abril como o “Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho”.
O Governo pretende ainda aproveitar a oportunidade para atualizar a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, em virtude:
Da aprovação do Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de agosto, que estabelece o ‘regime a que obedece a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com vista á sua colocação no mercado’, o qual transpõe parcialmente a Diretiva 2008/112/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, e transpõe a Diretiva 2006/121/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro; Da aprovação do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas [veja-se a propósito desta matéria o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de abril]; e, Da extinção do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, pelo Decreto-Lei n.º 126C/2011, de 29 de dezembro (artigo 40.º), alterado pelo Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro.

Antecedentes parlamentares: Proposta de Resolução n.º 24/XII (1.ª) – Aprova a Convenção n.º 184 sobre a Segurança e a Saúde na Agricultura, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 89.ª Sessão, realizada em Genebra, em 21 de junho de 2001. Projeto de Resolução n.º 550/XI (2.ª) – Prioridade na execução das medidas associadas à exposição, utilização e remoção de amianto, previstas na Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde do Trabalho 2008-2012. Proposta de Resolução n.º 15/XI (1.ª) – Aprova a Convenção sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, adotada em Genebra, a 15 de Junho de 2006. Proposta de Lei n.º 283/X (4.ª) – Estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografia específica

AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO - Priorities for occupational safety and health research in Europe [Em linha]: 2013-2020. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2013. 107 p. [Consult. 16 ago. 2013]. Disponível em: WWW: Resumo: O relatório está estruturado em torno de quatro temas principais: a evolução demográfica - trabalho sustentável para uma vida mais longa e saudável; a globalização e as mudanças no mundo do trabalho para um crescimento sustentável e inclusivo; a investigação em saúde e segurança no trabalho, Consultar Diário Original