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26 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013

– Diretiva 98/24/CE15 do Conselho, de 7 de Abril de 1998, que estabelece prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a sua segurança e saúde resultantes, ou suscetíveis de resultar, dos efeitos de agentes químicos presentes no local de trabalho ou decorrentes de qualquer atividade profissional que envolva agentes químicos (décima-quarta diretiva especial na aceção do n.º 1 do artigo 16.º da Diretiva 89/391/CEE).

Com conexão com a matéria, importa fazer referência ao enquadramento normativo da classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas e substâncias químicas e misturas. Em primeiro lugar, refira-se o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.° 1907/2006 – o qual adaptou o sistema de classificação de substâncias químicas e misturas da União Europeia ao Sistema Mundial Harmonizado das Nações Unidas (SGH). Este sistema internacional impõe a classificação das substâncias químicas e misturas em função das suas propriedades perigosas e estipula o pictograma e outras informações que devem ser colocados no rótulo. As regras introduzidas pelo SGH estão integradas no referido regulamento que tem progressivamente substituído a legislação relativa à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e misturas. Este Regulamento harmoniza, assim, os requisitos em termos de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e misturas e reforça a proteção da saúde e do ambiente, melhorando a livre circulação das substâncias químicas e misturas16.
Em segundo lugar, importa aludir à Diretiva 2006/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que altera a Diretiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, a fim de a adaptar ao Regulamento (CE) n.° 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) e que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas. Esta diretiva veio alterar a primeira diretiva de harmonização no domínio dos produtos químicos mediante o alargamento do seu âmbito de aplicação.
Em terceiro lugar, cumpre referenciar a Diretiva 2008/112/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que altera as Diretivas 76/768/CEE, 88/378/CEE e 1999/13/CE do Conselho e as Diretivas 2000/53/CE, 2002/96/CE e 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que pretende atualizar um conjunto de instrumentos normativos no que diz respeito a aspetos terminológicos e a inovações científicas entretanto ocorridas, bem como adequar o quadro normativo existente a ulterior legislação.
Por fim, refira-se ainda a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, que é aplicável a todos os serviços prestados mediante contrapartida económica, com exceção dos sectores excluídos e estabelece disposições gerais que facilitam o exercício da liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e a livre circulação dos serviços, mantendo simultaneamente um elevado nível de qualidade dos serviços prestados aos consumidores e às empresas17.
Quanto à liberdade de estabelecimento dos prestadores noutros Estados-membros, a Diretiva estabelece um conjunto de obrigações a cumprir pelos Estados-membros em matéria de simplificação administrativa, que permita facilitar o acesso às atividades de serviços, através da simplificação dos procedimentos e formalidades envolvidos no acesso a uma atividade de serviços e ao seu exercício. Estas disposições dizem respeito, nomeadamente, ao estabelecimento de “balcões õnicos” (portais da administração põblica em linha para as empresas), ao direito à informação, aos procedimentos por via eletrónica, e ao regime de autorização de acesso a uma atividade de serviços e ao seu exercício. 15Texto consolidado em 28-06-2007 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1998L0024:20070628:PT:PDF 16 Este Regulamento foi alterado pelo Regulamento (UE) 286/2011 da Comissão, de 10 de março de 2011, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.° 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas Texto relevante para efeitos do EEE.
17 Informação detalhada sobre a Diretiva “Serviços” disponível no endereço: http://ec.europa.eu/internal_market/services/servicesdir/index_fr.htm

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