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2 | II Série A - Número: 011 | 15 de Outubro de 2013

PROPOSTA DE LEI N.º 177/XII (3.ª) APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2014

Exposição de motivos

A presente lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2014, enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
Estas opções visam concretizar os compromissos que o Governo assumiu para com os Portugueses desde o início de funções, criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efetivo das obrigações que decorrem do Programa de Ajustamento Económico e dos deveres do país enquanto Estado-Membro da União Europeia e da área do euro.
Ancoradas em cinco vetores prioritários, as Grandes Opções do Plano para 2014 apresentam as iniciativas conducentes à transformação estrutural da economia portuguesa, bem como as medidas setoriais prioritárias, respeitando o caminho que assegura a sustentabilidade das finanças públicas e a promoção contínua das políticas de solidariedade, cidadania, justiça, segurança, política externa e de defesa nacional.
Foi promovida a audição do Conselho Económico e Social.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2014, que integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar.

Artigo 2.º Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2014 inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.