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123 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

A despesa com juros e outros encargos da Administração Central sobe 0,8%, dado o aumento dos juros da dívida pública, reflexo do aumento do stock de dívida. Prevê-se uma descida da taxa de juro implícita na dívida de 3,7% para 3,6%, efeito de taxas de juro mais baixas nos Bilhetes do Tesouro e do maior peso dos empréstimos do PAEF no total da dívida. Prevê-se ainda uma redução dos encargos com a divida ao nível das Entidades Públicas Reclassificadas.
As transferências evidenciam um decréscimo de 3,2%, sobretudo em resultado da redução de encargos com pensões e outros abonos da CGA, decorrente da medida de convergência do regime da CGA com o Regime Geral da Segurança Social e o efeito da condição de recursos a aplicar às pensões de sobrevivência face à previsão de execução para 2013. Reduzem-se também as transferências relativas à contribuição financeira para a UE, resultante do efeito base da aprovação dos orçamentos retificativos da Comissão Europeia em 2013, e as transferências para as Regiões Autónomas no âmbito da Lei de Finanças Regionais decorrente da alteração da metodologia de cálculo da transferência do OE; e dá-se o fim da vigência da Lei de Meios. Em sentido inverso, sobem as transferências no âmbito da Lei de Finanças Locais, fruto da alteração metodológica no tratamento da receita de IRS, que era anteriormente consignada diretamente à Administração Local, passando em 2014 a ser entregue à Administração Local através de transferência do Estado.
O decréscimo na despesa de subsídios, em 8,3%, resulta da evolução da subvenção estatal atribuída para as campanhas eleitorais autárquicas em 2013, do menor nível das ajudas cofinanciadas do FEAGA, e da ajuda dos Programas de Apoio às Pessoas Mais Necessitadas, que passam a ser pagos pelo orçamento da Segurança Social. No investimento estima-se um acréscimo de 50,5% decorrente de parcerias público-privadas rodoviárias relativas às concessões do Estado e Subconcessões das Estradas de Portugal e à adjudicação do lanço da autoestrada entre Malveira e Mafra. A despesa de investimento é também afetada pela continuação da modernização de escolas, que não foi concretizada, como previsto, no ano de 2013.

2.3.3. Administração Regional e Local A Administração Regional e Local (ARL), deverá apresentar no final de 2013 um défice de €1.055 milhões (resultado de um saldo negativo de €1.109 milhões na Administração Regional e um saldo positivo de €54 milhões na Administração Local). Em grande medida, este saldo deficitário é explicado pelos programas de regularização de dívidas de anos anteriores implementados em 2013 em cada um dos subsectores: o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), que beneficiou a Administração Local (AL) num valor previsto de €660 milhões, e os empréstimos contratados pela Região Autónoma da Madeira (RAM) junto da banca, com o aval da República, no montante de cerca de €1.100 milhões. Excluindo o efeito dos programas que visam exclusivamente o pagamento de dívidas de anos anteriores, estima-se um saldo excedentário para a ARL de €705 milhões.
Para 2014 prevê-se para a ARL um saldo excedentário de €653 milhões, fruto das medidas de consolidação que se continuarão a implementar. A AR deverá apresentar um défice de €216 milhões, influenciado pelo pagamento de dívidas de anos anteriores da RAM no âmbito da implementação do PAEFRAM, enquanto para a AL se espera um excedente de €869 milhões, que inclui pagamentos no âmbito do PAEL de cerca de €136 milhões. Excluindo as regularizações de dívidas de anos anteriores, o saldo da ARL previsto para 2014 é de €1.023 milhões.

2.3.4. Segurança Social O Orçamento da Segurança Social em 2014 continuará a ser fortemente influenciado pelos efeitos recessivos decorrentes deste processo de ajustamento da economia nacional. Fruto da conjuntura desfavorável e do seu impacto na situação financeira do Sistema Previdencial – Repartição, não se prevê concretizar em 2014, e à semelhança dos anos anteriores, a transferência de quotizações dos trabalhadores para reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, como disposto no n.º3 do Artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social.
Apesar da conjuntura adversa, que tem um efeito direto tanto sobre desempenho das contribuições sociais como sobre as despesas com prestações de desemprego, a situação orçamental do Sistema da Segurança Social será positiva. Serão ainda introduzidas, em 2014, duas novas medidas no sistema de pensões: a alteração da idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 (para os 65 anos mais 12 meses) e a