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118 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Também num esforço de cumprimento equitativo das metas orçamentais para 2014, será introduzida uma contribuição extraordinária sobre o sector energético e aumentada a contribuição sobre o sistema bancário.
Estas medidas destinam-se não só a contribuir para a sustentabilidade destes sectores, mas também a repartir o esforço de ajustamento com as empresas de maior capacidade contributiva.
O Governo espera ainda repercutir em 2014 as poupanças com as renegociações dos contratos de PPP, tendo por base os acordos preliminares de 2013. Até ao final de vida das concessões rodoviárias estas poupanças representam valores nominais superiores a €2.500 milhões e, em termos de valor atualizado líquido, valores da ordem dos €1.500 milhões. Esperam-se ainda alcançar poupanças adicionais com a renegociação das Subconcessões com efeitos a partir de 2014.
Entre outras medidas do lado da receita, destaque para: – As alterações introduzidas nas contribuições dos beneficiários da ADSE, da Assistência na Doença a Militares (ADM) e dos Serviços de Assistência na Doença da PSP e da GNR (SAD), orientadas para a autossustentabilidade dos subsistemas de saúde e para a justiça e equidade entre cidadãos, na medida em que há contribuintes a pagar em parte sistemas dos quais não usufruem nem podem usufruir, porque não são trabalhadores do sector público. Assim, serão assim reforçadas as contribuições dos beneficiários titulares, reduzindo a despesa assegurada através de financiamento público. Os descontos dos beneficiários para a ADSE, ADM e SAD passaram de 1,5% para 2,25% em 2013 e passam para 2,5% a partir de 1 de janeiro de 2014 (com equivalente redução das contribuições a cargo das entidades empregadoras públicas). – O aumento da Contribuição da Entidade Patronal para a CGA. Assim, todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, passam a contribuir para a CGA, mensalmente, com 23,75% da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente ao seu serviço (+3,75 p.p. que em 2013). Este acréscimo da taxa contributiva das entidades empregadoras em 2014 gera um potencial de redução de despesa e traduz-se numa redução da necessidade de financiamento da CGA por via de contribuições diretas do Orçamento do Estado.

2.3. Receitas e Despesas das Administrações Públicas na Ótica da Contabilidade Nacional Os desenvolvimentos orçamentais recentes, traduzidos em novas dotações orçamentais de despesa, determinaram a apresentação da segunda proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2013. Neste contexto, a manutenção do objetivo de cumprir o défice de 5,5% do PIB acordado com as instituições internacionais, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico, determinou o recurso a um regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social cujo impacto adicional na receita fiscal é estimado em cerca de €700 milhões. É de referir que a meta acordada no âmbito do Programa exclui o efeito especial relativo à dotação de capital no BANIF, no montante equivalente a 0,4 p.p. do PIB. O défice em contabilidade nacional, incluindo este efeito, ascende a 5,9% do PIB. Para 2014, mantem-se o limite inicialmente previsto para o défice das administrações públicas, de 4% do PIB, acordado no sétimo exame regular do Programa.
Na ótica de contabilidade nacional, a melhoria do défice, em 1,9 p.p. do PIB, em 2014, é conseguida inteiramente pelo lado da despesa, com uma redução de 2,3 p.p. do PIB, uma vez que a receita apresenta um decréscimo de 0,4 p.p. do PIB.
Do lado da receita, o aumento da receita fiscal reflete a melhoria da atividade económica e o impacto de medidas de política fiscal. No entanto, a receita contributiva deve decrescer 1,5% em consonância com a evolução da massa salarial. Do lado da despesa, o maior contributo para a redução virá das despesas com pessoal e dos consumos intermédios, refletindo as medidas de consolidação orçamental previstas.