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114 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Um conjunto de outras medidas faz parte da estratégia orçamental do Governo relativamente à administração pública: – Mantém-se o objetivo de uma redução anual de pelo menos 2% no número de trabalhadores das Administrações Públicas (central, local e regional). Esse objetivo continuará a ser alcançado maioritariamente através de saídas por aposentação dos trabalhadores da Administração Pública, em conjugação com um rigoroso controlo dos fluxos de pessoal e restrições à contratação.
– Mantêm-se a proibição de valorizações remuneratórias decorrentes de promoções ou progressões e a proibição de atribuição de prémios de gestão aos gestores de empresas públicas, entidades reguladoras e institutos públicos, medidas já inscritas nos Orçamentos de Estado de 2011, 2012 e 2013; – Consolidação do período normal de trabalho nas 40 horas semanais, no seguimento das alterações legislativas efetuadas ainda em 2013; – Execução de programas de rescisões por mútuo acordo para assistentes técnicos e operacionais e de rescisões sectoriais; – Melhoramento do sistema de requalificação dos trabalhadores, por adaptação do anterior modelo da mobilidade; – Sujeição da atribuição das subvenções vitalícias a condição de recursos (acima dos €2.000); – Agravamento das reduções de transferências a conceder (-50%) às fundações por parte de entidades públicas;

O Governo pretende ainda concretizar um conjunto de mudanças profundas nas regras dos sistemas de pensões. Para além de se manter a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) incidente sobre os rendimentos provenientes de pensões ou equivalentes – que estão desde o OE2013 sujeitas a uma contribuição entre 3,5% e 10% para pensões mensais que variam entre €1.350 e €3.750, valor acima do qual se aplica uma contribuição de 10% -, o Governo apresentou na Assembleia da República a proposta de lei que efetiva a convergência entre as pensões do sistema da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do sistema da Segurança Social, que reduzirá as pensões de velhice acima dos €600 e as pensões de sobrevivência acima dos €419 em 10%. Para evitar a acumulação de efeitos da aplicação da CES com a redução da pensão operada pela via da convergência da CGA, garante-se que os pensionistas da CGA não suportarão um esforço financeiro superior ao que suportariam pela aplicação da CES. Por outro lado, o Governo pretende alterar as regras de acesso à pensão de velhice no regime geral de segurança social já em 2014, através de uma mudança na fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade. Estas alterações serão refletidas em projetos de alteração da Lei de Bases da Segurança Social e do regime de pensões a submeter à Assembleia da República ainda em 2013. Por fim, o governo propõe-se introduzir condição de recursos nas pensões de sobrevivência para os beneficiários de um montante global de pensão superior a €2.000.
Também no âmbito do Sector Empresarial do Estado prossegue uma estratégia de redução de custos e ganhos de eficiência. Recentemente, o Governo aprovou o novo Regime Jurídico do Sector Público Empresarial, que estabelece: os princípios e regras aplicáveis à constituição, organização e governo das empresas públicas; os princípios e regras aplicáveis ao exercício dos poderes inerentes à titularidade de participações sociais ou a quaisquer participações e organizações que integrem o sector público empresarial ou que a ele estejam submetidas nos termos da lei; os princípios e regras aplicáveis à monitorização e controlo a que estão submetidas as empresas públicas.
O Governo continuará a reestruturação das empresas públicas e a melhoria de condições para garantir a sua sustentabilidade económica e financeira. Assim, em 2014, as empresas públicas e as entidades públicas empresariais do SEE no seu conjunto, com exceção dos hospitais, E.P.E., prosseguirão a redução de pelo menos 3% o número de trabalhadores face aos existentes no fim de 2012. Acresce ainda que, durante 2014, as empresas do SEE na área dos transportes terrestres e fluviais e da gestão da infraestrutura ferroviária e suas participadas deverão prosseguir a redução dos quadros de pessoal.
As medidas propostas para o SEE inscrevem-se no seguintes eixos: – Redução de gastos operacionais: às medidas de redução de efetivos, acresce o reforço da racionalização dos gastos operacionais das empresas do SEE, excluindo hospitais EPE. Em 2014, as empresas continuarão uma política de otimização da estrutura de gastos operacionais com vista à obtenção do seu equilíbrio