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115 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

operacional. Nas empresas deficitárias, deve garantir-se, no seu conjunto, um orçamento económico equilibrado, ou seja, um valor de EBITDA nulo. Este objetivo será atingido pela redução no mínimo de 15% do conjunto das rubricas Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas, Fornecimento e Serviços Externos e Gastos com Pessoal face a 2010. Para as empresas com EBITDA positivo, o objetivo consiste na redução dos gastos operacionais no Volume de Negócios.
– Limite ao endividamento: persiste em 2014 a orientação de limitar o acréscimo do endividamento financeiro para a generalidade das empresas do SEE, limitando o crescimento do endividamento das empresas públicas, considerando a divida bancária ponderada pelo capital social realizado, a 4%. Pretende-se ainda dar início a um processo de reforço do capital próprio de algumas empresas públicas reclassificadas, consubstanciado na atribuição de dotações de capital e/ou conversão de créditos do Estado em capital, os limites de acréscimo do endividamento deverão contemplar as referidas operações financeiras de recapitalização.
– Indemnizações compensatórias: a dotação orçamental para indemnizações compensatórias a atribuir em 2014 ao conjunto das Empresas Públicas Não Reclassificadas no âmbito da prestação de Serviço Público prevê uma redução de €33 milhões em comparação com 2013. Para a referida poupança contribuem significativamente as reduções nas indemnizações compensatórias a atribuir à CP–Comboios de Portugal (em €17 milhões) e à CARRIS (em €14 milhões).
– Concessões e privatizações: no ano de 2013 destacam-se as iniciativas no âmbito do programa de privatizações/concessões: (i) a conclusão do processo de privatização da ANA – Aeroportos de Portugal, SA, em outubro, o que permitiu atingir oficialmente o cumprimento antecipado do objetivo de receitas com privatizações a obter no PAEF (€5 mil milhões); o processo de privatização dos CTT, que se encontra em curso, prevendo-se a sua conclusão até ao final de 2013; também em curso está o processo de alienação da Caixa Seguros, detida pela CGD, tendo sido já recebidas propostas não vinculativas e encontrando-se o processo a seguir os seus trâmites normais; (ii) após a Resolução do Conselho de Ministros de 17 de abril de 2013, que encerrou o processo de reprivatização do capital social da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, a empresa avançou para um procedimento de subconcessão da utilização privativa do domínio público e das áreas afetas à concessão dominial atribuída à sociedade “Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA”. Esse procedimento foi lançado a 31 de julho de 2013, tendo o prazo de apresentação de propostas terminado no dia 23 de setembro de 2013.
Em 2014, o Governo dará continuidade ao programa de privatizações nos termos do Memorando de Entendimento e da Lei-Quadro das Privatizações, ou ao abrigo do Regime de Alienação das Participações do Sector Público.
– Racionalização das participações do Estado: No âmbito do processo em curso de reestruturação das participações do Estado, destacam-se: a RAVE – Rede Ferroviária de Alta Velocidade e a ENI – Gestão de Planos Sociais passaram a integrar o conjunto de empresas do SEE que se encontram em liquidação, respetivamente em 2012 e 2013; a Parque Expo encontra-se a executar o plano de reestruturação com vista à sua futura dissolução, tendo-se procedido, neste âmbito, à alienação de diversos ativos e à transferência das funções de gestão urbana do Parque das Nações e respetivas responsabilidades para o Município de Lisboa; os progressos efetuados nas sociedades detidas pelo Estado, onde se encontram os ativos e passivos transferidos do BPN, decorrentes do processo de reprivatização.

2.2. Medidas do lado da receita As medidas do lado da receita são direcionadas à correção de distorções específicas na economia, a um melhor aproveitamento dos fundos europeus disponíveis no quadro comunitário de apoio que se inicia em 2014, e à tributação sobre os rendimentos e sectores económicos com maior capacidade contributiva.

2.2.1. Medidas Fiscais para 2014 As medidas de natureza fiscal constantes da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014 assentam em quatro vetores: (i) consolidação de Competitividade da Economia Portuguesa; (ii) reforço do combate à fraude e evasão fiscais; (iii) consolidação orçamental e equidade; e (iv) continuação da reforma estrutural da administração tributária e dos direitos dos contribuintes.
(i) O Governo iniciou ainda em 2013 um processo de reforma profunda e abrangente do Imposto sobre o