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228 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

PARTE I - CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 178/XII/3.ª, sobre o “Orçamento do Estado para 201 4”. O presente Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é elaborado nos termos do disposto no nº 3 do artigo 205º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento é remetida “à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares, para efeitos de elaboração de parecer”. Neste sentido, e sendo esta comissão competente em matéria de ética, de cidadania e de comunicação, é elaborado o presente parecer, no prazo legalmente previsto pela alínea b) do nº1 do artigo 206º e obedecendo aos critérios estabelecidos no artigo 137º do diploma supracitado.
Cumpre sublinhar que, na sequência do calendário já aprovado, esta Proposta de Lei será discutida na Generalidade nos próximos dias 31 de outubro e 1 de novembro, seguindo-se a sua apreciação em sede de especialidade, nomeadamente com a Audição do Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, competente na matéria aqui em análise, a ter lugar no dia 6 de Novembro, e finalizando com a votação final global a 26 de Novembro.

1. POLÍTICAS SECTORIAIS PARA 2014 E RECURSOS FINANCEIROS

O presente parecer incide exclusivamente sobre as medidas da Proposta de Lei n.º 178/XII/3ª (Lei do Orçamento do Estado para 2014) que se inserem na competência da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, estando inscritas no orçamento na rubrica “Governação e Cultura”.

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