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24 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

passar a constar a referência expressa àquela revogação, sugerindo-se a seguinte redação: “Financiamento do Ensino Superior Público – Revogação da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto”.
A nota técnica salienta ainda que esta iniciativa está em conformidade com o princípio consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do RAR, conhecido por “lei travão”, que impede a apresentação de projetos de lei que “envolvam, no ano económico em curso, aumento de despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.
Por último, a nível de consultas e contributos, é sugerido na nota técnica a audição das seguintes entidades: CRUP – Conselho de Reitores; CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; APESP – Associação Ensino Superior Privado; Estabelecimentos de Ensino Superior Públicos e Privados; Institutos Superiores Politécnicos; Associações Académicas; FNAEESP – Fed. Nac. Ass. Estudantes do Ensino Superior Politécnico; Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem; FNAEESPC – Fed. Nac. Ass. Estudantes; Ens. Superior Particular e Coop.; Associação Portuguesa de Trabalhadores‐ Estudantes; Confederações Patronais e Ordens Profissionais; Sindicatos: FENPROF – Federação Nacional dos Professores, FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação, SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior, FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação; Ministro da Educação e Ciência; Conselho Nacional de Educação. É também referido que a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através da aplicação informática disponível.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Projeto de Lei n.º 436/XII (3.ª) visa definir um novo regime de financiamento do ensino superior público, revogando o regime vigente, concretamente a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e da legislação complementar.
Os autores da iniciativa referem que o Ensino Superior tem sido subfinanciado nos últimos anos, o que tem provocado, segundo os mesmos, “abandono e elitização do acesso e frequência do ensino superior”.
Com esta iniciativa os autores pretendem o fim das propinas, tornando a frequência do ensino superior totalmente gratuita e cabendo ao Estado apoiar as instituições, por um lado, e conceder apoios aos estudantes no âmbito da ação social escolar, por outro.
A presente iniciativa estabelece um conjunto de fórmulas (anexas ao Projeto de Lei) segundo as quais será calculado o financiamento das instituições de ensino superior. Esse financiamento divide-se em orçamento de funcionamento, de onde constam as despesas com pessoal, infraestruturas e outras despesas de funcionamento; orçamento de investimento para a qualidade, onde se integram os contratos de investimento a celebrar com o governo e de carácter plurianual e por fim, os contratos de desenvolvimento que têm em vista o financiamento de projetos que dizem respeito a objetivos estratégicos, também com carácter plurianual.
É também disposto o impedimento de utilização de receitas próprias para suportar despesas de funcionamento. A sua gestão e arrecadação será regulada por decreto-lei e não pode significar uma diminuição do orçamento a transferir pelo Estado.

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), encontram-se pendentes as seguintes iniciativas legislativas:
Projeto de Lei n.º 461/XII (3.ª) (PCP) – Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define apoios específicos aos estudantes. Projeto de Resolução n.º 859/XII (3.ª) (BE) – Recomenda ao Governo a suspensão do pagamento de propinas por parte dos estudantes no ensino superior até à receção das bolsas de ação social escolar.

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