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43 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 469/XII (3.ª) relativo ao ‘’Regime de uso e transformação do solo”.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º 469/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 28 de novembro de 2013.
A Deputada Relatora, Margarida Neto — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade.

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PROJETO DE LEI N.º 470/XII (3.ª) [SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DE URBANISMO (LEI N.º 48/98, DE 11 DE AGOSTO)]

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXO

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 470/XII (3.ª) [Segunda alteração à Lei de bases da política de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de agosto)].
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O referido projeto de lei foi admitido em 25 de novembro de 2013 e baixou por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer.
A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral, e aos projetos de lei, em particular.
À data do presente parecer, ainda não tinha sido elaborada a Nota Técnica sobre o presente projeto de lei, sem prejuízo da convocação dos elementos tecnicamente dilatados pelos serviços da Assembleia por ocasião da Proposta de Lei n.º 183/XII (3.ª) que «Aprova a lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo» que lhe são necessariamente comuns, nomeadamente o enquadramento legal e doutrinário do tema, incluindo no plano europeu e internacional, a indicação de outras iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias, ou o esboço histórico dos problemas suscitados.

2 – Objeto, conteúdo e motivação