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48 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

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PROJETO DE LEI N.º 473/XII (3.ª) PELA SALVAGUARDA DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES E RESPEITO PELO SEU PAPEL

I

Desde a aprovação da Lei n.º 23/2006 que “Estabelece o Regime Jurídico do Associativismo Jovem”, que o PCP se opôs à fusão num único diploma legal de duas realidades diversas e com especificidades próprias do movimento associativo juvenil: as associações de estudantes e as associações juvenis.
Defendemos na altura e continuamos a defender que, as dificuldades com que se deparavam as Associações de Estudantes (AAEE) não resultavam do quadro legislativo à data em vigor, mas sim do seu incumprimento e da falta de regulamentação de alguns dos seus aspetos.
A realidade da vida democrática das escolas prova que a lei em vigor dificulta em muito o processo de legalização das AAEE do ensino básico e secundário, exigindo processos burocráticos e complexos incompatíveis com os meios existentes ao dispor destas organizações.


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